Biblioteca TCA


35 (ANT) n.º 322
Monografia
4993


ANTUNES, José Manuel Oliveira
A Execução do Contrato de Empreitada : Código dos Contratos Públicos (Parte III - Título II - capítulo I) / José Manuel Oliveira Antunes.- 2.ª ed.- Coimbra : Almedina, 2024.- 170 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-40-1817-9 (Broch.) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONTRATO DE EMPREITADA, EXECUÇÃO DO CONTRATO, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS

PREFÁCIO À 2.ª EDIÇÃO. INTRODUÇÃO. I - CADERNO DE ENCARGOS E PROJECTO. 1 - A empreitada de obra pública deve ser precedida da elaboração de um programa preliminar? 2 - Quais as consequências das insuficiências do caderno de encargos? 3 - Quando se verifica a nulidade do caderno de encargos? 4 - Quando arguir o vicio que gera a nulidade? 5 - Como proceder para sanar o vício que gera a nulidade? 6- O que é o estudo geológico e geotécnico? 7 - Quando ocorre a necessidade de estudo geológico e geotécnico? 8 - Quando é obrigatório o estudo geológico e geotécnico? 9 - A carta geológica substitui o estudo geológico? 10 - Pode remeter-se a prospeção geológica para o adjudicatário? 11 - A informação genérica sobre caracterização geológica de um território, substitui estudo geológico? 12 - É legal a inserção de um artigo para “escavação em terreno de qualquer natureza”? 13 - Quais as consequências da verificação durante a fase de execução de falta ou de errada informação geológica? 14 - Qual a importância do projecto de execução? 15 - Qual a responsabilidade dos projectistas? II - CONSIGNAÇÃO. 16 - Qual a noção de Consignação? 17 - É obrigatória a existência de Auto de Consignação? 18 - Quais as consequências da verificação de modificações nos locais a consignar? 19 - Como se processa a identificação de erros e omissões na fase de consignação? 20 - Como proceder em caso de divergências na fase de consignação? 21 - Quais são as actividades preparatórias e acessórias? 22 - Qual a noção de Estaleiro? III - PLANO DE TRABALHOS. 23 - O que é o Plano de Trabalhos? 24 - O que é o Plano de Trabalhos Ajustado? 25 - Quando há lugar à suspensão dos trabalhos? 26 - Em que condições pode o dono da obra proceder à suspensão dos trabalhos? 27 - Em que condições pode o empreiteiro proceder à suspensão dos trabalhos? 28 - O que se deve considerar como falta de condições de segurança? 29 - O que se deve considerar como custos mensais fixos do empreiteiro? 30 - O que é o plano de trabalhos modificado? 31 - Como proceder à modificação do plano de trabalhos? 32 - Quais as implicações da execução de empreitadas simultâneas? 33 - O que é a medição dos trabalhos? 34 - Como proceder perante erros de medição? IV - ERROS E OMISSÕES. 35 - O que se mantém no artigo 50.º? 36 - Qual o conceito de Erro ou Omissão? 37 - Como proceder à identificação de erros e omissões na fase pré-contratual? 38 - O que é exigível na identificação de aspectos ou dados desconforme com a realidade? 39 - O que abrange a noção de “espécie ou quantidades de prestações”? 40 - Como entender o dever de identificar as “condições técnicas de execução impossíveis”? 41 - O que se pode considerar com diligência objectivamente exigível face às circunstâncias concretas? 42 - Quais as obrigações dos concorrentes quanto às deficiências dos projectos? 43 - Quais os erros e omissões fora do âmbito de obrigação de identificação na fase de procedimento? 44 - Existe um dever de pronúncia da entidade adjudicante, quanto às listas de erros e omissões que lhe são apresentadas? IV - TRABALHOS COMPLEMENTARES. 45 - Quais os procedimentos prévios à decisão de ordenar a execução de um trabalho complementar? 46 - Como fixar o preço dos trabalhos complementares? 47 - Como formalizar a ordem de execução dos trabalhos complementares? 48 - A execução de trabalhos complementares confere o direito a prorrogação de prazo? 49 - O empreiteiro tem obrigação de executar trabalhos complementares? 50 - Pode ordenar-se a execução de trabalhos complementares desacompanhados dos elementos de solução de obra? 51 - O empreiteiro pode recusar a execução de trabalhos complementares? 52 - Qual a noção de trabalhos a menos? V - RECEPÇÃO E GARANTIA. 53 - Em que condições se pode requerer a recepção provisória? 54 - Que defeitos impedem ou não impedem, a recepção provisória? 55 - Quando ocorre a recepção provisória tácita? 56 - O que são elementos construtivos estruturais, não estruturais e instalações técnicas e equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis? VI - VÁRIA. 57 - Quais são os actos referentes à obra que devem ser formalizados em auto? 58 - Em que normas do CCP estão consideradas aprovações tácitas pelo dono da obra? 59 - Como aplicar a lei no tempo? 60 - Quais os termos e condições para a revisão extraordinária de preços? 61 - Qual a importância de fixar devidamente o objecto da empreitada? 62 - Como estabelecer as regras de prevalência dos documentos contratuais? 63 - Qual o detalhe a exigir pelo Caderno de Encargos, quanto ao Plano de Trabalhos da proposta? 64 - O que se deve considerar como desvio do plano de trabalhos? 65 - Quais as consequências de alterações no local dos trabalhos ou acessos previstos no projecto? 66 - Quando se verifica um caso de força maior? 67 - Quais as condições para invocar a alteração das circunstâncias? 68 - Quando se pode proceder à suspensão dos trabalhos, por falta de elementos de solução de obra? 69 - Como operar a receção definitiva tácita? 70 - Como avaliar os custos da estrutura central do empreiteiro? 71 - Quais os métodos usados para avaliação dos impactos causados pelo atraso na execução da obra? 72 - Quais as consequências da verificação de atrasos concorrentes? 73 - O que se considera como custos de improdutividade?