Biblioteca TCA


PP 16
Analítico de Periódico



MARQUES, João Paulo Remédio
Ação de Nulidade de Negócio Jurídico : Ação (Declarativa) Constitutiva ou Ação de Simples Apreciação? / João Paulo Remédio Marques
Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v. 98 t. 1 (2022), p. 139-159


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DE AÇÃO, AÇÃO DECLARATIVA, NEGÓCIO JURÍDICO, CONTRATOS, ANULAÇÃO, DECLARAÇÃO DE NULIDADE, AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO, AÇÕES CONSTITUTIVAS

Quando as partes celebram um contrato, elas esperam que este seja valido, eficaz e possa ser judicialmente tutelado, em caso de ser invalido ou não ser cumprido. Quanto um contrato é invalido, ele, em regra, não produz efeitos jurídicos. A parte que alega a invalidade desse ato jurídico ou contrato tem o direito de propor uma ação judicial. A nulidade de um ato jurídico ou contrato é uma matéria muito complexa, de modo que a finalidade do presente estudo é a de examinar as consequências dessa nulidade no quadro do Direito Processual Civil português. Tanto a anulação quanto a declaração de nulidade produzem efeitos retroativos (ex tunc), exceto nos casos de contratos de execução duradoura ou continuada. As consequências dessa invalidade consistem na restituição das quantias entregues à outra parte ou a restituição de bens móveis ou imóveis — sem prejuízo da eventual compensação pelos danos sofridos. O presente estudo analisa os diferentes tipos de ações no Processo Civil português e pretende defender a orientação segundo a qual as ações destinadas a invalidar ou, lato sensu, a impugnar um ato ou um negócio jurídico (de declaração de nulidade ou de anulação), cuja pretensão seja precipuamente formulada na petição inicial, são, em regra, ações (declarativas) constitutivas suscetíveis de implicar condenações na restituição de coisas entregues na sequência da celebração do contrato invalido e não ações (declarativas) de simples apreciação. SUMÁRIO: 1. Introdução. O interesse da questão. 2. Ações declarativas de simples apreciação e ações constitutivas: traços distintos. 3. Desenvolvimento. 3.1. Ações e nulidade ou anulação e a intensidade de intervenção do tribunal na tutela processual da pretensão. 3.2. A relação de "liquidação" decorrente de um negócio nulo ou anulável. 3.3. A negação da produção de efeitos retroativos na declaração judicial de nulidade ou de anulação de ato ou negócio jurídico. 3.4. A doutrina jus civilista (tradicional e mais recente) e o seu reflexo na orientação processual mais adequada. 4. Conclusão.