Biblioteca TCA


347.91 (PIM) nº. 69-A)
Monografia
4559


PIMENTA, Paulo
Processo Civil Declarativo / Paulo Pimenta.- 3.ª edição.- Coimbra : Almedina, 2020.- 429 p. ; 23 cm. - (Manuais universitários)
ISBN 978-972-40-8715-3 (Broch.) : Compra


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO DECLARATIVO / Portugal, CLASSIFICAÇÃO DAS ACÇÕES / Portugal, ACÇÃO DECLARATIVA COMUM / Portugal, PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS / Portugal

Índice. A) INTRODUÇÃO. 1. Noção de direito processual civil. 2. Princípios estruturastes do direito processual civil. B) CLASSIFICAÇÃO DAS ACÇÕES. 1. Classificação das acções quanto ao objecto. 1.1. Acção declarativa e acção executiva. 1.2. Acção declarativa de condenação. 1.3. Acção declarativa de simples apreciação. 1.4. Acção declarativa constitutiva. 1.5. Acção executiva para pagamento de quantia certa. 1.6. Acção executiva para entrega de coisa certa. 1.7. Acção executiva para prestação de facto. 1.8. Títulos executivos. 2. Classificação das acções quanto à forma. 2.1. Processo comum e processos especiais. 2.2. Processo declarativo comum. 2.3. Processo executivo comum. 3. Classificação das acções quanto aos interesses em discussão. 3.1. Processos de jurisdição litigiosa e processos de jurisdição voluntária. 3.2. Características dos processos de jurisdição voluntária. C) PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS 1. Enquadramento. 2. Pressupostos relativos às partes. 2.1. Personalidade judiciária. 2.2. Capacidade judiciária. 2.3. Legitimidade. 2.5. Interesse em agir. 3. Pressupostos relativos ao tribunal. 3.1. Enquadramento. 3.2. Competência internacional. 3.3. Competência interna. 4. Pressupostos relativos ao objecto da causa. 4.1. Aptidão da petição inicial. 4.2. Não verificação da litispendência e do caso julgado. 5. Falta de pressupostos processuais. 5.1. Falta de pressupostos relativos às partes e seu eventual suprimento. 5.2. Falta de pressupostos relativos ao tribunal. 5.3. Falta de pressupostos relativos ao objecto da causa e seu eventual suprimento. 6. Eventual desconsideração da falta de sanação de pressupostos processuais. D) TRAMITAÇÃO DA ACÇÃO DECLARATIVA COMUM. 1. Fase inicial. 1.1. Articulados. 1.2. Petição inicial. 1.3. Citação do réu. 1.4. Contestação. 1.5. Revelia do réu. 1.6. Réplica. 1.7. Articulados supervenientes. 2. fase intermédia. 2.1. Despacho pré-saneador. 2.2. Audiência prévia. 2.3. Despacho saneador. 2.4. Identificação do objecto do litígio e enunciação dos temas da prova. 2.5. Casos em que a audiência prévia não se realiza. 2.6. Casos de dispensa da audiência prévia pelo juiz e hipóteses de audiência prévia potestativa. 2.7. Alteração do requerimento probatório e aditamento ou alteração ao rol de testemunhas. 2.8. Especificidades da tramitação nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação. 3. Fase final. 3.1. Audiência final. 3.2. Sentença. E) INSTRUÇÃO. 1. Prova. Função da Prova. Objecto da instrução. 2. Ónus de alegação, iniciativa da prova e ónus da prova. Princípio do inquisitório. Princípio da aquisição processual. Critério de julgamento em caso de dúvida. 3. Ónus da prova em casos especiais e inversão do ónus da prova. 4. Valoração da prova (Prova livre e prova legal). Meios de prova e sua força vinculativa. 5. Princípio da audiência contraditória. 6. Dever de cooperação para a descoberta da verdade. 7. Actividade instrutória. 7.1. Prova por apresentação de coisas móveis ou imóveis. 7.2. Prova documental. 7.3. Prova por confissão das partes. 7.4. Prova por declarações das partes. 7.5. Prova pericial. 7.6. Prova por inspecção. 7.7. Prova por verificações não judiciais qualificadas. 7.8. Prova testemunhal. 8. Valor extraprocessual das provas.