Biblioteca TCA


Analítico de Periódico



FERNANDES, Pedro de Almeida
A imputação de conhecimento nos grupos de sociedades / Pedro de Almeida Fernandes
Revista de Direito das Sociedades, Coimbra, a. 14 n. 1 (2022) ; a. 14 n. 2 (2022), p. 97-124, p. 285-313
Artigos em 2 partes. - Artigo (Parte I) disponível no endereço: http://www.revistadedireitodassociedades.pt/files/RDS%202022-01%20(097-124)%20-%20Doutrina%20-%20Pedro%20Almeida%20Fernandes%20-%20A%20imputa%C3%A7%C3%A3o%20de%20conhecimento%20nos%20grupos%20de%20sociedades%20(Parte%20I).pdf ; Artigo (Parte II) disponível no endereço: http://www.revistadedireitodassociedades.pt/files/RDS%202022-02%20(285-313)%20-%20Doutrina%20-%20Pedro%20de%20Almeida%20Fernandes%20-%20A%20imputa%C3%A7%C3%A3o%20de%20conhecimentos%20nos%20grupos%20de%20sociedades%20(Parte%20II).pdf


CONHECIMENTO, IMPUTAÇÃO, GRUPOS DE SOCIEDADES, RISCO DE ORGANIZAÇÃO, FLUXOS DE INFORMAÇÃO

Nos últimos anos, entre nós, tem surgido um crescente interesse pela temática dos estados subjetivos e da imputação de conhecimento – matérias pouco abordadas pelos nossos tribunais. Entre este fenómeno encontram-se os casos de interposição dos grupos de sociedades, cuja multiplicidade apresenta ínfimas soluções em função do contexto do grupo e do sentido da imputação (upstream, downstream ou sidestream). Nesta sequência, a nossa pretensão assenta na análise das soluções e critérios aventados pela doutrina e jurisprudência alemãs para, com vista a lançar as bases desta discussão, testar as soluções germânicas no seio do ordenamento nacional. A presente análise aborda, na sua primeira parte, a construção dos critérios gerais de imputação de conhecimento no seio do direito civil e comercial, com o objetivo de trilhar o caminho para a densificação do núcleo problemático da imputação de conhecimento no contexto dos grupos de sociedades. Na sua segunda parte, a densificação dos vários critérios de imputação de conhecimento no contexto dos grupos de sociedades, tendo em consideração a multiplicidade de fenómenos que emergem da relação de grupo. PARTE I : 1. O conhecimento, as normas de conhecimento e a imputação de conhecimento. 1.1. O conhecimento: caracterização e definição. 1.2. Relevância do conhecimento – o conhecer e o dever conhecer. 1.3. A multiplicidade de normas de conhecimento: a sua finalidade. 1.4. A imputação no Direito Civil. 1.5. A imputação do conhecimento. 2. A imputação de conhecimento a sociedades comerciais em geral. 2.1. A génese do problema: o artigo 259.º do CC como critério legal aplicável à imputação de conhecimento no seio das sociedades comerciais? 2.2. Critério proposto: o risco de organização como critério de imputação de conhecimento nas sociedades comerciais. 3. A imputação de conhecimento nos grupos de sociedades. 3.1. A imputação de conhecimento nos grupos de sociedades: introdução. 3.2. Estado da arte – os casos clássicos da jurisprudência germânica. 3.3. O conflito normativo: princípio da personalidade coletiva e a imputação de conhecimento. 3.4. O “dever” de direção do grupo e o dever de organização adequada do conhecimento. 3.5. Conclusões intercalares. PARTE II : 3.6. Critérios de imputação de conhecimento no seio dos grupos de sociedades. 3.6.1. Alocação de conhecimento da sociedade-mãe na esfera da sociedade--filha (imputação downstream). 3.6.1.1. Caso especial: o caso das sociedades unipessoais. 3.6.1.2. Caso especial: a violação das obrigações de divulgação de informação? 3.6.2. Alocação de conhecimento da sociedade-filha na esfera da sociedade-mãe (imputação upstream)- 3.6.2.1. Notas introdutórias. 3.6.2.2. O critério: o controlo do fluxo de informação. 3.6.2.2.1. Especialidades: grupos de direito. 3.6.2.2.2. Especialidades: grupo de facto. 3.6.2.3. Caso especial: a imputação de conhecimento fora do contexto negocial. 3.6.3. Alocação de conhecimento horizontal entre sociedades-irmãs (imputação sidestream). 3.6.4. Duplo mandato (Doppelmandaten). 3.6.4.1. Generalidades: a ponderação do dever de confidencialidade. 3.6.4.1.1. Duplo mandato upstream. 3.6.4.1.2. Duplo mandato downstream. 3.6.4.2. Conhecimento adquirido na esfera privada. 4. Nótulas conclusivas.