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NABAIS, José Casalta Os poderes tributários dos entes locais / José Casalta Nabais Questões Atuais de Direito Local, Braga, n. 33 (Jan.-Mar. 2022), p. 26-45 DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO REGIONAL E LOCAL / Portugal Falar dos poderes tributários dos entes locais, que é, como quem diz, dos poderes tributários das autarquias locais, reconduzindo-se estas, no que aqui os interessa, aos municípios. Pois é, em rigor, dos poderes tributários destes entes locais, que são entes dotados da "autonomia local" ou da autonomia própria do "poder local" que lhes é constitucionalmente reconhecida no quadro de um Estado fiscal e de um Estado unitário como é o Estado português. 1. Um Estado fiscal unitário com descentralização local. 1.1 Um Estado fiscal. 1.2. Com descentralização local. 1.2.1. O princípio da subsidiariedade. 1.2.2. O princípio da autonomia das autarquias locais. 2. Os poderes tributários dos entes locais. 2.1. Poderes tributários e teoria do federalismo fiscal. 2.2. Os poderes tributários dos entes locais. 2.2.1. Conceito e estrutura dos tributos. 2.2.2. Os poderes dos entes locais relativos aos tributos. 3. Os poderes tributários específicos dos entes locais. 3.1. Os poderes relativos aos tributos de estrutura bilateral. 3.2. Os poderes locais relativos aos impostos. |