341 (MAI) n.º 26 Monografia 3859 | |
MAIA, Bruno Adrego Direito Público Aplicado e Simplificado / Bruno Adrego Maia.- [Lisboa] : Laboratório de Direito Administrativo, [2015]-0000.- 00 v. ; 23 cm 1. Vol.: 115 p. - [2015]. - ISBN 978-989-20-6245-7 (Broch.) : Oferta DIREITO PÚLICO 1. VOLUME: MAIS VALE PREVENIR E REMEDIAR. A. Contexto e Enquadramento. B. Prevenir. C. Remediar. C.1. O Incumprimento e os Remédios Comuns. C.2. Remédios Menos Tradicionais. C.2.1. Remédios para a Patologia. C.2.2. Cessão de créditos do empreiteiro. C.2.3. Cessão da posição contratual do co-contratante. C.2.4. Cessão de posição contratual por iniciativa do co-contratante. C.2.5. Cessão da posição contratual do co-contratante por iniciativa do contraente público. C.3. Adjudicação ao classificado seguinte depois de ter sido dada execução a contrato anteriormente adjudicado. AS DORES ANTI-CONCORRENCIAIS/BUROCRÁTICO-PROCEDIMENTAIS DO AJUSTE DIRECTO. 1. Introdução. 2. Os tipos de ajuste direto. 3. Chegar ao Contrato (ou as Fases dos vários Procedimentos de Ajuste Direto em Função do Valor). 3.1. Ajuste directo simplificado. 3.2. Regime geral do Ajuste directo (não simplificado). 4. O Procedimento Público e a Contratação Privada. 4.1. Funções do procedimento e recurso ao ajuste directo. 5. As Alternativas Simplificadoras. 5.1. Em face da legislação atual. 5.1.1. Da desprocedimentalização do ajuste directo com consulta apenas a uma entidade. 5.1.2. Ajuste direto com consulta a uma entidade com prévia consulta ao mercado. 5.1.3. Da Constitucionalidade da solução do Código. 5.2. Para uma legislação futura. 6. Conclusões. OS CASOS DA PRÁTICA. ACTOS ADMINISTRATIVOS PROVISÓRIOS E A TUTELA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. 1. Enquadramento e notas sobre ausência de audiência prévia e regime de impugnação. 2. Exemplo de deliberação/despacho. |