Analítico de Periódico | |
BARROS, Mário Silveiro de O Regime Jurídico das Pensões de Velhice no Direito Português da Segurança Social / Mário Silveiro de Barros e-Revista Internacional de la Protección Social, Sevilha, v. 3 n. 1 (2018), p. 165-182 Artigo disponível em: https://revistascientificas.us.es/index.php/erips/article/view/13101 REFORMA POR VELHICE, PENSÕES DE VELHICE, PENSÕES DE VELHICE ANTECIPADA, PENSÕES DE VELHICE BONIFICADA, REFORMA POR DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO O regime jurídico da segurança social da jubilação em Portugal, isto é, da «reforma de velhice», na terminologia jurídica portuguesa, assenta toda a sua regulamentação num conceito chave, que é o da idade normal de acesso à pensão de velhice. Este conceito é transversal a todo o regime jurídico e centra-se na evolução da esperança média de vida, variando ao longo do tempo. A importância de tal conceito chave revela-se nos vários regimes especiais, como sejam o da flexibilidade (antecipada e bonificada) de acesso à pensão de velhice e no regime especial de reforma por desemprego de longa duração, os quais têm requisitos e regimes distintos de fixação da pensão. SUMÁRIO: I. As fontes reguladoras constitucionais e ordinárias e conceito legal. II. Requisitos de atribuição da pensão de velhice. III. A fixação do montante da pensão. IV. O regime da flexibilidade (antecipada e bonificada) da idade de acesso à pensão de velhice. V. Os regimes de antecipação da pensão. |