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Analítico de Periódico



CUNHA, Tânia Meireles da
Insolvência e responsabilidade tributária subsidiária : um olhar sobre a jurisprudência dos tribunais superiores portugueses / Tânia Meireles da Cunha
Revista de Direito das Sociedades, Coimbra, a. 14 n. 2 (2022), p. 219-250
Artigo disponível no endereço: http://www.revistadedireitodassociedades.pt/files/RDS%202022-02%20(219-250)%20-%20Doutrina%20-%20T%C3%A2nia%20Meireles%20da%20Cunha%20-%20Insolv%C3%AAncia%20e%20responsabilidade%20tribut%C3%A1ria%20subsidi%C3%A1ria%20%E2%80%93%20um%20olhar%20sobre%20a%20jurisprud%C3%AAncia%20dos%20tribunais%20superiores%20portugueses.pdf


INSOLVÊNCIA, RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUBSIDIÁRIA, JURISPRUDÊNCIA

A responsabilidade tributária subsidiária tem originado, em Portugal, significativa litigância, relacionada com a reunião dos respetivos pressupostos. Parte dessa litigância tem relação com o direito da insolvência, revelando algumas dificuldades interpretativas ou de conexão entre regimes jurídicos. Nestes casos, a jurisprudência nacional tem dado respostas, que abrangem quer a reversão do processo de execução fiscal contra gestores de sociedades declaradas insolventes, quer a reversão contra administradores de insolvência. 1. Introdução. 2. A responsabilidade tributária subsidiária dos gestores de sociedades – linhas gerais. 2.1. Na Lei Geral Tributária. 2.2. No Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas. 3. A reversão contra gestores de sociedades e a insolvência na jurisprudência nacional. 3.1. Declaração de insolvência e fundada insuficiência do património da devedora originária. 3.2. Possibilidade de reversão após a declaração de insolvência do devedor originário. 3.3. Reversão após a declaração de insolvência do revertido. 3.4. Momento da aquisição de bens penhoráveis do revertido em caso de insolvência da sociedade devedora originária. 3.5. Suspensão do prazo de prescrição quanto aos revertidos. 3.6. Insolvência fortuita e presunção de culpa. 3.7. Dívida cujo prazo para pagamento voluntário terminou após a declaração de insolvência da devedora originária. 4. A responsabilidade tributária subsidiária dos administradores de insolvência. 4.1. Linhas gerais. 4.2. A reversão contra administradores de insolvência na jurisprudência nacional. 4.2.1. Ónus da prova quanto à gestão de facto. 4.2.2. Dívidas relativamente às quais o administrador de insolvência pode responder em sede de reversão. 5. Conclusões.