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![]() | ![]() MESQUITA, Maria Margarida Cordeiro As Convenções sobre Dupla tributação / Maria Margarida Cordeiro Mesquita.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1998.- 945 p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 179) ISBN 972-653-154-3 (Broch.) : Compra DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, DIREITO FISCAL, DUPLA TRIBUTAÇÃO, TRATADOS INTERNACIONAIS, CONVENÇÕES E ACORDOS PARTE I - A ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SOBRE O RENDIMENTO E O CAPITAL: OS MODELOS DA OCDE E DAS NU E AS SOLUÇÕES PORTUGUESAS. INTRODUÇÃO. A. A eliminação da dupla tributação jurídica internacional. A.1. Conceito de dupla tributação. A.2.1. Medidas tendentes a eliminar a dupla tributação. A.2.2. Os esforços da OCDE. A.2.3. O papel dos Comentários ao Modelo OCDE na aplicação e interpretação das convenções sobre dupla tributação. A.2.4. Estrutura do Modelo OCDE/Repartição do poder de tributar. A.3. Disposições antiabuso. A.4. Relações entre as convenções e o direito interno. A.5. Relações entre as convenções e o direito comunitário. A.6. A interpretação das convenções sobre dupla tributação. B. As convenções portuguesas sobre dupla tributação. B.1. Convenções em vigor. B.2. Orientações da política convencional portuguesa. B.3. O âmbito objectivo de aplicação das convenções. B.4. Aprovação e ratificação das convenções. B.5. Aplicação das convenções. AS CONVENÇÕES PARA ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO: OS MODELOS DA OCDE E DAS NU E AS SOLUÇÕES PORTUGUESAS. 1. Âmbito de aplicação pessoal. 2. Impostos abrangidos. 3. Definições gerais. 4. Conceito de residente. 5. Conceito de estabelecimento estável. 6. Rendimentos de bens imóveis. 7. Lucros das empresas. 8. Lucros da navegação marítima, interior e aérea. 9. Empresas associadas. 10. Dividendos. 11. Juros. 12. Royalties. 13. Mais-valias. 14. Rendimentos das profissões independentes. 15. Rendimentos das profissões dependentes. 16. Remunerações dos membros de conselhos. 17. Rendimentos de artistas e desportistas. 18. Pensões. 19. Rendimentos correspondentes ao exercício de funções públicas. 20. Rendimentos de estudantes e professores. 21. Outros rendimentos. 22. Tributação da fortuna. 23. Métodos para a eliminação da dupla tributação. 24. Não discriminação. 25. Procedimento amigável. 26. Troca de informações. 27. Membros das missões diplomáticas e postos consulares. 28. Extensão territorial. 29. Âmbito temporal. 30. Disposições especiais. PARTE II - AS CONVENÇÕES SOBRE DUPLA TRIBUTAÇÃO EM VIGOR EM PORTUGAL. 1. Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e sobre o capital. 2. Convenção entre a República Portuguesa e a República da Áustria para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e sobre o capital. 3. Convenção entre Portugal e a Bélgica para evitar a dupla tributação e regular algumas outras questões em matéria de impostos sobre o rendimento. 4. Convenção entre Portugal e a República Federativa do Brasil para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento. 5. Convenção entre a República Portuguesa e a República da Bulgária para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. 6. Convenção entre a República Portuguesa e a República da Coreia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. 7. Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. 8. Convenção entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. 9. Convenção com a Finlândia sobre dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e sobre o capital. 10. Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento. 11. Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. 12. Convenção entre a República Portuguesa e a República Italiana para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. 13. Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento. 14. Convenção entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. 15. Convenção entre Portugal e a Noruega para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e sobre o capital. 16. Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. 17. Convenção entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. 18. Convenção entre Portugal e a República Checa para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. 19. Convenção entre Portugal e a Suíça para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital. 20. Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. BIBLIOGRAFIA. |