Analítico de Periódico | |
TERRINHA, Luís Heleno Emergência e reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura no Decreto-Lei n.º 19-A/2020 : uma excepção à excepção constitucional? / Luís Heleno Terrinha e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 9 n. 1 (abril 2022), p. 139-170 Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/36851-emergencia-e-reequilibrio-financeiro-de-contratos-de-execucao-duradoura-no-decreto-lei-n-19-a-2020-uma-excepcao-a-excepcao-constitucional ESTADO DE EMERGÊNCIA / Portugal, CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal, RE-EQUILÍBRIO FINANCEIRO DE CONTRATOS / Portugal, SUSPENSÃO DE DIREITOS / Portugal, RESTRIÇÃO DE DIREITOS / Portugal A 30 de Abril de 2020, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 19-A/2020, no qual “estabelece um regime excepcional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura” em razão do circunstancialismo da pandemia de COVID-19. Trata-se de um acto legislativo que, quer do ponto de vista jurídico-constitucional quer do ponto de vista jurídico-administrativo, levanta sérias interrogações. Em especial, está longe de ser pacífica a sua conformidade ora com o regime constitucional do estado de emergência, ora com princípios essenciais do Estado de Direito. Justifica-se, assim, uma análise crítica de tal diploma. Concluímos que, em vários dos seus artigos, o regime estabelecido viola directamente a Constituição e as garantias do estado de emergência constitucional. Nessa medida, o Decreto-Lei n.º 19-A/2020 configura uma excepção à excepção constitucional e, por isso, é inapelavelmente inconstitucional. 1. Introdução: Constituição e estado de emergência. 2. Estado de emergência e pretensões compensatórias e de reposição do equilíbrio financeiro de contratos públicos. 2.1. Estado de emergência e contratos públicos. 2.2. A suspensão das cláusulas contratuais e disposições normativas que prevêem o direito à reposição do equilíbrio ou a compensação por quebras de utilização até ao termo da vigência do estado de emergência. 2.3. Continuidade ou descontinuidade jurídica de estados de emergência renovados. 2.4. A finalidade de restabelecimento da normalidade constitucional. 2.5. A proporcionalidade da medida. 3. Estado de (atípica) normalidade constitucional e pretensões compensatórias e de reposição do equilíbrio financeiro. 3.1. A limitação das cláusulas contratuais e disposições normativas que prevêem o direito à reposição do equilíbrio ou a compensação por quebras de utilização fora do período de estado de emergência regulamentado. 3.2. A ausência de cobertura normativa pelo estado de excepção constitucional: consequências. 3.3. O problema da modificação de contratos administrativos por lei. 4. Antecipação e reacção à futura litigância arbitral: a aplicabilidade do artigo 185.º-A do CPTA. 4.1. A determinação da aplicabilidade do artigo 185.º-A do CPTA: contornos do problema. 4.2. Convenção de arbitragem administrativa e modificação da lex arbitri. 5. Conclusão. |