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Analítico de Periódico



ALEXANDRE, Isabel
O tribunal estadual competente, segundo a Lei da Arbitragem Voluntária / Isabel Alexandre
Revista de Direito Civil, Lisboa, a. 1 n. 1 (2016), p. 117-139
Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-de-direito-civil-ano-i-2016-numero-1/51


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA / Portugal, SENTENÇA ARBITRAL / Portugal, COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL / Portugal, TRIBUNAL ARBITRAL / Portugal

I. Síntese das matérias do processo arbitral em que o tribunal estadual pode intervir e objecto do estudo. II. Detalhe da intervenção em cada matéria. 1. Na celebração da convenção de arbitragem. 2. Na constituição do tribunal arbitral. 3. Na responsabilização de árbitros. 4. Nos honorários e despesas dos árbitros. 5. No controlo da competência do tribunal arbitral. 6. No reconhecimento e execução de providências cautelares decretadas por tribunal arbitral. 7. No decretamento de providências cautelares dependentes de processo arbitral. 8. Na produção de provas necessárias ao processo arbitral. 9. No recurso da sentença arbitral. 10. Na anulação da sentença arbitral. 11. Na execução da sentença arbitral. 12. No reconhecimento e execução de sentença arbitral estrangeira. III. Conclusão: regras gerais sobre a competência do tribunal estadual.