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351.71 (RAI) n.º 28/I; 351.71 (RAI) n.º 28/II
Monografia
4902, 4903


RAIMUNDO, Miguel Assis
Direito dos Contratos Públicos / Miguel Assis Raimundo.- Reimp.- Lisboa : AAFDL, 2023-2023.- 2 v. ; 23 cm
Volume 1: Introdução: Regime de Formação. - 2023. - 735 p. - ISBN 978-972-629-761-1 ; Volume 2: Regime Substantivo. - 2023. - 375 p. - ISBN 978-972-629-762-8.
(Broch.) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATOS PÚBLICOS, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FASES DO PROCESSO

VOLUME 1 : PARTE I – INTRODUÇÃO: A UNIDADE DOS CONTRATOS PÚBLICOS. 0.1. Acção pública e contrato (e concorrência): uma história antiga. 0.2. A questão do conceito de base. Contrato, procedimento contratual, relação contratual, situação jurídica. 0.3. Contrato público: sentidos amplo e restrito. 0.4. Indicações adicionais sobre delimitação; principais fontes normativas. PARTE II – REGIME DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. § 1.º – A CONTRATAÇÃO PÚBLICA COMO SISTEMA: VALORES, INTERESSES, MODELOS, PRINCÍPIOS, GOVERNAÇÃO E CONTROLO. 1.1. Valores, interesses e modelos: a diversidade de objectivos do direito administrativo aplicada à actividade contratual. 1.2. Inserção da contratação pública no direito administrativo; incidência dos princípios jurídicos. a) Os procedimentos de contratação pública são procedimentos administrativos. b) Princípios gerais da actividade administrativa e princípios da contratação pública. c) O sentido da aplicação de princípios jurídicos: uma questão de método. d) O que vale na formação, vale (em principio) na execução. Os princípios e a unidade dos contratos públicos. 1.3. Contratação pública estratégica. 1.4. Riscos e preocupações de integridade na contratação pública. 1.5. Governação do sector. Panorama geral do sistema de controlo. § 2.º – AS FRONTEIRAS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA (I): ÂMBITO SUBJECTIVO. 2.1. Razão de ordem. 2.2. Entidades cujos contratos dizem respeito à contratação pública (sectores clássicos). a) Razão de ordem; entidades adjudicantes do artigo 2.º/1. b) Organismos de direito público (artigo 2.º/2). c) 'Associações’ de entidades adjudicantes [artigo 2.º/1, i) e 2.º/2, d)]. d) Diferenças de regime entre entidades do artigo 2.º/1 e do artigo 2.º/2. 2.3. Entidades cujos contratos dizem respeito à contratação pública (sectores especiais). § 3.º – AS FRONTEIRAS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA (II): ÂMBITO OBJECTIVO; EXTENSÃO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO; APLICAÇÃO NO ESPAÇO. 3.1. Razão de ordem. 3.2. A cláusula geral de susceptibilidade de concorrência. a) Elementos da cláusula geral; metodologia aplicativa. b) A onerosidade, em especial. c) O tema. da selectividade (contratação generalizada, ou 'open house contracting'). 3.3. Exclusões explícitas: contratos no âmbito do sector público. a) Em geral. b) Transferência de tarefas no âmbito do sector público (artigo 5.º/2). c) Contratação in-house (artigo 5.º-A/l a 4 e 6). d) Cooperação público-público (artigo 5.º-A/5 e 6). e) Outras exclusões com origem em cooperação no sector público. 3.4. (cont.) : contratos de atribuição de subsídios e subvenções. 3.5. (cont.) : inovação e I&D (pre-commercial procurement) como factor de afastamento da concorrência. 3.6. (cont) : exclusões baseadas em vazões de segurança e defesa. a) Artigo 346.º do TFUE; outras exigências de segurança. b) Articulação com o regime especial dos contratos nas áreas da defesa e segurança (Decreto-Lei n.º 104/2011). 3.7. Concorrência mitigada: contratos de serviços sociais e outros serviços específicos. a) Evolução histórica recente. b) Âmbito dos serviços abrangidos pelo artigo 6.º-A do CCP e regimes aplicáveis. c) Articulação com regimes especiais extra-CCP. 3.8. “Regime mínimo” dos contratos excluídos da parte II do CCP (artigos 5.º-B e 6.º-A/2). a) Razão de ordem. b) Vinculações gerais aplicáveis à contratação excluída; contratos sobre o exercício de poderes públicos. c) Sujeição aos princípios gerais da contratação pública. 3.9. Extensão do âmbito de aplicação da parte II do CCP. a) Contratos subsidiados, concessionários, direitos especiais (artigos 275.º-277.º). b) Expansão do âmbito da parte II através do regime dos contratos mistos. 3.10. Âmbito territorial de aplicação do direito português dos contratos públicos. § 4.º – PREPARAÇÃO, DEFINIÇÃO DO OBJECTO E DECISÕES INICIAIS DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO. 4.1. Essencialidade da definição do objecto e pressupostos do procedimento. a) Indicações gerais. b) Planeamento da contratação pública. 4.2. Os anúncios prévios previstos nos artigos 34.º e 35.º. 4.3. Actividade pré-procedimental e limitações emergentes. A consulta preliminar ao mercado, em especial. 4.4. Decisões iniciais do procedimento. a) Razão de ordem; decisão de contratar. b) Decisão de escolha do procedimento e outras decisões iniciais. c) Deveres autónomos de ponderação e justificação. i) Em geral. ii) A ponderação da adjudicação por lotes, em especial. e) Fixação de pressupostos essenciais da análise e avaliação das propostas e candidaturas. i) Preço base. ii) Critério de adjudicação, modelo de avaliação. iii) Parâmetros base, aspectos não submetidos à concorrência. 4.5. A escolha do procedimento, em especial. a) Indicações gerais sobre a escolha do procedimento. Distinção entre fundamentos de escolha em razão do valor do contrato e outros fundamentos. b) Valor do contrato. c) Critérios de escolha em razão do valor do contrato. d) O problema do fraccionamento. O regime do artigo 22.º. e) Escolha em função de critérios materiais (artigos 23.º a 28.º). f) Escolha de procedimentos especiais (artigos 29.º e 30.º-A). g) Escolha do procedimento para contratos de concessão e sociedade (artigo 31.º). h) Escolha, do procedimento de formação de contratos mistos (artigo 32.º). i) Escolha do procedimento nos sectores especiais (artigo 33.º). § 5.º – OS SUJEITOS APTOS A PARTICIPAR NOS PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO. 5.1. Definição do universo concorrencial: entre a lei e as opções da entidade adjudicante. 5.2. Candidatos e concorrentes. a) Noções de candidato e concorrente. b) Agrupamentos candidatos e concorrentes. c) Entes públicos como candidatos/concorrentes. 5.3. Impedimentos e proibições de participação. a) Elenco e classificação. Conformação pelos princípios. O problema da fraude aos impedimentos. b) Impedimentos (artigo 55.º) em especial. c) Relevação dos impedimentos (self-cleaning). 5.4. Delimitação adicional do universo concorrencial pela entidade adjudicante. a) Requisitos de qualificação em procedimentos com fase de qualificação. b) Reservas de contratos. § 6.º – A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO. 6.1. O modelo procedimental do CCP. a) Razão de ordem. Relação entre regras gerais e regras especiais dos procedimentos. b) Aproximação à “sequência procedimental padrão" no CCP. 6.2. O modelo de contratação electrónica. a) Enquadramento e princípios essenciais da contratação pública electrónica. b) A exigência de assinatura digital qualificada, em especial. c) Apreciação global e perspectivas de evolução. 6.3. Dinâmica procedimental geral: estabilização progressiva das peças do procedimento; transparência e sigilo no procedimento; júri. a) Estabilização progressiva das peças do procedimento. i) Enunciado do principio da estabilidade das peças; o saneamento e clarificação das peças do procedimento durante o prazo de propostas (artigo 50.º). ii) Discussão da possibilidade de alteração das peças após o teimo do prazo de propostas. b) Transparência e sigilo nos procedimentos pré-contratuais. c) Júri. 6.4. Dinâmica procedimental geral: análise de propostas e causas de exclusão. a) Análise de propostas e avaliação de propostas - distinção. b) Causas de exclusão de propostas. Importância dos princípios gerais. Elenco. c) O preço ou custo anormalmente baixo, em especial. 6.5. Dinâmica procedimental geral: esclarecimentos e suprimento de irregularidades de propostas e candidaturas. a) Enquadramento; fontes europeias; conciliação como princípio da estabilidade das propostas. b) Pressupostos do suprimento. c) Rectificação de lapsos (artigo 72.74) como suprimento manifestamente admissível à luz dos princípios. d) Imperatividade do suprimento e outros aspectos de regime. e) Relevância e categorização da casuística. f) Intersecção entre transparência, boa-fê, causas de exclusão e suprimento. g) Justo impedimento e suprimento/desconsideração de irregularidades — concretizações parcelares e a hipótese de generalização. 6.6. Dinâmica procedimental geral: relatório preliminar, audiência prévia, relatório final. 6.7. Dinâmica procedimental geral: decisão de não adjudicação. a) Dever de adjudicar e causas de não adjudicação: sentido e limites de um dever prima facie. b) A contraprova do direito europeu e comparado. c) A questão da audiência prévia. 6.8. Dinâmica procedimental geral: adjudicação e fase pós-adjudicatória. 6.9. Tramitação de procedimentos em especial. a) Ajuste directo e. consulta prévia; ajuste directo simplificado. b) Concurso público; concurso público urgente. c) Concurso Imitado por prévia qualificação. d) Procedimento de negociação. e) Diálogo concorrencial. f) Parceria para a inovação. g) Concurso de concepção. h) Regime especial dos procedimentos relativos a contratos de serviços sociais e outros serviços específicos. i) Alienação de bens móveis. 6.10. Medidas Especiais de Contratação Pública (MECP) da Lei n.º 30/2021, de 21.05. a) Notas gerais. b) Carácter assimétrico do âmbito de aplicação das MECP; sistematização. c) Os contratos a que se aplica o regime de referência das MECP (artigos 2.º a 6.º). i) Âmbito do artigo 2.º; enunciado geral do regime; carácter facultativo da sua utilização. ii) Âmbito de aplicação dos artigos 3.º a 6.º. d) Os contratos a que se aplicam, outros regimes (artigos 7.º e 8.º). e) Regime dos procedimentos simplificados pelas MECP. f) A grande abertura à utilização de procedimentos por convite e os seus contrapesos. i) A omissa (mas essencial) ressalva do direito europeu. ii) O contrapeso do regime do artigo 12.º. iii) Utilização excessiva de procedimentos por convite? g) Aplicação das MECP em prol do bem comum: sugestões adicionais. § 7.º – INSTRUMENTOS DE RACIONALIZAÇÃO, AGREGAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA. 7.1. Racionalização, agregação e centralização - quadro classificatório; relevância. 7.2. Dimensão subjectiva das compras conjuntas. a) Agrupamentos de entidades adjudicantes. b) Centrais de compras; referência ao Sistema Nacional de Compras Públicas. 7.3. Instrumentos de racionalização, agregação e centralização. a) Acordo quadro: entre flexibilidade e "sistema fechado”. i) Noção e modalidades. ii) Formação e conteúdo do acordo quadro; limitações às suas vicissitudes; efeito vinculativo sobre os procedimentos e contratos ao seu abrigo. iii) Formação de contratos ao abrigo do acordo quadro. b) Sistemas de aquisição dinâmicos. i) A contraposição entre SAD e acordo quadro; critérios indicativos da sua utilização. ii) Âmbito de aplicação dos SAD. iii) Fases, instituição e cessação do SAD. iv) Celebração de contratos ao abrigo de SAD. v) Carácter incompleto do regime do SAD, hipótese de recurso subsidiário ao regime dos acordos quadro e perspectivas de evolução. c) Sistemas de qualificação. BIBLIOGRAFIA GERAL. BIBLIOGRAFIA CITADA (Vol. 1). - VOLUME 2 : PARTE III – REGIME SUBSTANTIVO. § 8.º – NOÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, ÂMBITO DO REGIME, EFEITOS ESSENCIAIS, INVALIDADE. 8.1. Noção de contrato administrativo. a) Breve evolução; continuidade essencial entre direito pré-CCP e direito vigente. b) As opções do CCP. 8.2. Determinação do(s) âmbito(s) do(s) regime(s) do contrato administrativo. a) Regime geral e regimes especiais do contrato administrativo. b) Imperatividade e supletividade no regime substantivo do contrato administrativo. c) Operações de extensão e restrição do âmbito do regime substantivo. i) Extensão. ii) Restrição. 8.3. Disposições gerais sobre execução dos contratos. a) Princípios gerais: elenco; acesso à informação e sigilo na fase de execução. b) A ideia nascente de gestão do contrato; o gestor de contrato. c) Regras gerais sobre obrigações pecuniárias do contraente público. 8.4. Eficácia. 8.5. Conformação da relação contratual pelo contraente público. a) Enquadramento. b) Poder de direcção; poder de fiscalização. c) Restantes poderes de conformação: remissão. 8.6. A questão da auto-tutela do contraente público nos contratos administrativos. a) Em geral. Auto-tutela declarativa. Formação dos actos administrativos contratuais. b) Auto-tutela executiva. c) Exercício contratual dos poderes de conformação: acordos endocontratuais. 8.7. Invalidade. a) Razão de ordem. b) Invalidade consequente. i) Regime geral. ii) Regime especial de invalidade consequente (artigo 283.º-A). c) Invalidade própria do contrato. d) Outros aspectos do regime da invalidade. § 9.º – EQUILÍBRIO, VICISSITUDES E EXTINÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Aspectos centrais: equilíbrio, determinabilidade, concorrência, risco, imprevisão, adaptabilidade e resiliência. 9.2. Vicissitudes afectando a execução e conteúdo do contrato. a) Vicissitudes modificativas e não modificativas; centralidade das primeiras no CCP. Fontes e publicitação das vicissitudes modificativas. i) Vicissitudes modificativas e não modificativas. ii) Fontes das modificações. iii) Publicidade das modificações. b) Modificação do contrato por motivos de interesse público. i) Pressupostos. ii) Reposição do equilíbrio financeiro. iii) O tema das “cláusulas imodificáveis”. c) Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias. i) Pressupostos. Delimitação face ao fait du prince e ao poder de modificação unilateral. ii) Modificação ou compensação segundo a equidade. d) Sentido da referência às cláusulas contratuais como fundamento de modificação. e) Limites às modificações. i) Indicações gerais. ii) Preservação da natureza global do contrato. iii) Proibição de alterações substanciais. iv) Modificações de minimis. v) Modificações por circunstâncias imprevisíveis. vi) Destino das modificações fora dos limites. 9.3. Vicissitudes incidindo sobre os sujeitos da relação contratual. a) Cessão da posição contratual pelo co-contratante - regime geral. b) Cessão forçada da posição contratual do co-contratante. c) Step-in e step-out. d) Alterações societárias. e) Cessão da posição contratual do contraente público. f) Subcontratação. 9.4. Incumprimento. a) Notas gerais. b) Incumprimento por parte do co-contratante. c) Incumprimento por parte do contraente público. 9.5. Extinção. a) Elenco das causas de extinção; regime da revogação. b) Resolução por incumprimento (remissão); resolução por motivo de interesse público. c) Resolução por alteração de circunstâncias. § 10.º – CONTRATOS EM ESPECIAL. 10.1. Empreitada de obras públicas. a) Ideia geral, noção, partes. b) Execução da obra, medição e pagamento, recepção e garantia. c) Vicissitudes. i) Suspensão dos trabalhos. ii) Reposição do equilíbrio financeiro (artigo 354.º). iii) Trabalhos complementares; trabalhos a menos. d) Subempreitada. e) Incumprimento e extinção. 10.2. Concessão de obras e concessão de serviços. a) Ideia geral, noção, partes. b) Direitos e deveres das partes. c) Vicissitudes, incumprimento e extinção. i) Razão de ordem. ii) Sequestro. iii) Resgate. iv) Causas especiais de resolução pelo concedente. v) Destino dos bens da concessão no termo. vi) Intersecção com a protecção de direitos laborais. 10.3 Locação de bens móveis. a) Ideia geral, noção, partes. b) Regime específico. 10.4. Aquisição de bens móveis. a) Ideia geral, noção, partes. b) Obrigações das partes, execução do contrato. c) Em especial: o poder (eventual) de acompanhamento do processo de fabrico ou adaptação do bem. d) Modificações (remissão). e) Falta de conformidade dos bens, não cumprimento e extinção. 10.5. Aquisição de serviços. a) Ideia geral, noção, partes. b) Execução, obrigações de serviço público, modificações (remissão), extinção. 10.6. Contratos sobre o exercício de poderes públicos. 10.7. Contratos interadministrativos. BIBLIOGRAFIA CITADA (Vol. 2).