796 (REI) n.º 7 Analítico de Monografia 2912 | |
SILVEIRO, Fernando Manuel Xarepe O "Empréstimo" Internacional de Futebolistas Profissionais / Fernando Manuel Xarepe Silveiro Estudos de Direito Desportivo / Maria Raquel Rei, Fernando Xarepe Silveiro, Susana Castela Graça.- Coimbra : Almedina, 2002. - p. 69-142 ; 23 cm. - ISBN 972-40-1716-8. DIREITO DO DESPORTO, FUTEBOL, JOGADOR, DESPORTO PROFISSIONAL, CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES Introdução. Parte 1. A cedência temporária de trabalhadores. 1.1. No direito português. 1.1.1. No contrato de trabalho temporário (Decreto-lei n.º 358/89, de 17 de Outubro). 1.1.2. No regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva (Lei n.º 28/98, de 6 de Junho). 1.2. No direito comparado. 1.3. No direito internacional privado. A lei aplicável segundo a Convenção de Roma. Parte 2. A cedência temporária internacional de jogadores profissionais de futebol. 2.1. O jogador profissional de futebol. 2.1.1. Em Portugal. 2.1.2. No direito comparado. 2.1.3. A liberdade de exercício da profissão e restrições. 2.2. Os Estados e as federações desportivas internacionais. 2.2.1. As federações desportivas internacionais. 2.2.1.1. Natureza jurídica das federações internacionais. 2.2.1.2. funções das federações desportivas internacionais. 2.2.2. A Federação Internacional de Futebol. 2.2.2.1. Estrutura e funcionamento. 2.2.2.2. Características da FIFA. 2.2.3. As federações nacionais. 2.3. Conflitos entre o direito estadual e o direito desportivo. 2.3.1. As relações entre as instituições desportivas internacionais e os Estados. 2.3.1.1. O direito desportivo internacional. 2.3.1.2. Relacionamento com o direito estadual. 2.3.2. A importância do Direito Suíço no desporto internacional. 2.3.2.1. Autonomia das associações (desportivas) de direito suíço. 2.3.2.1.1. Regras do jogo. A excepção. 2.3.2.1.2. As regras do jogo e a responsabilidade civil e penal. 2.3.2.1.3. As transferências de desportistas. 2.3.2.1.4. A exclusão da via judiciária pelas disposições estatutárias ou convencionais. 2.4. A cedência temporária internacional de jogadores profissionais de futebol. 2.5. A lei aplicável ao contrato de cedência. |