341.24 (ALM) n.º 16 Monografia 2077 | |
ALMEIDA, José Manuel Ribeiro de A Cooperação Judiciária entre o TJCE e os Órgãos Jurisdicionais Nacionais:o que é e como usar o Processo de Decisão a Título Prejudicial / José Manuel Ribeiro de Almeida.- Lisboa : Editorial Minerva, 2003.- p.47-86 ; 23cm Separata da Revista do Ministério Público n.º 93 (Broch.) : oferta DIREITO COMUNITÁRIO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, DECISÃO PREJUDICIAL I- Introdução. 1. O que é e como usar este texto?. 2. Onde obter informações suplementares. II- o Processo de Decisão a Título Prejudicial. o que é? 1. O que é a ordem jurídica comunitária? 2. Quais são as fontes do Direito Comunitário? 3. Qual a relação entre o Direito Comunitário e o Direito nacional? 4. O que são a aplicabilidade directa, efeito directo e primado? 5. O Juiz comum do Direito comunitário é o juiz nacional? 6. Qual a função e valia do processo de decisão a título prejudicial? 7. Acção, recurso ou meio de cooperação judiciária? III- O Processo de Decisão a Título Prejudicial: como usar? 1. O que é uma questão a título prejudicial, de Direito Comunitário? 2. Quais são os tipos de questões prejudiciais? 3. Como opera a divisão de tarefas no processo? 4. O que é um órgão jurisdicional nacional? 5. Quem pode submeter um pedido de decisão a título prejudicial? 6. O Ministério público pode submeter um pedido de decisão a título prejudicial? 7. Em que tipo de processos é admissível submeter questões prejudiciais? 8. O que é uma questão facultativa e uma questão obrigatória? 9. O que é uma questão necessária ao julgamento da causa? 10- Quais são as perguntas de controlo a considerar? 11. Qual é o formalismo do processo no órgão jurisdicional nacional? 12. Qual é o momento processual próprio para suscitar a questão prejudicial de Direito Comunitário no órgão jurisdicional nacional? 13. Qual a forma externa da decisão de submeter uma questão prejudicial? 14. Como redigir o despacho que contém o pedido de decisão a título prejudicial? 15. Como é instruído o pedido de decisão a titulo prejudicial? 16. Qual o efeito do despacho pelo qual é submetida a questão prejudicial? 17. O órgão jurisdicional nacional tem competência cautelar neste processo? 18. Cabe recurso de direito interno do despacho relativo à decisão sobre a questão prejudicial? 19. E quanto aos regimes especiais? 19.a). Qual o regime previsto no art.º 68.º do TCE? 19.b) Qual o regime previsto no art.º35º do TUE? 19.c) Qual o regime previsto no art.º 130º, n. º2, do RP? 20. Qual o tribunal comunitário competente para decidir a título prejudicial? 21. Qual o seguimento a dar ao despacho de reenvio? 22. Quais são os termos e duração do processo no TJCE? 23. Quais são as relações entre a instância nacional e a instância comunitária? 24. Qual é a estrutura da decisão a título prejudicial? 25. Qual é a autoridade da decisão a título prejudicial? 26. Qual é o regime das custas no processo de decisão a título prejudicial? 27. Qual o seguimento a dar à decisão final, proferida na causa principal? |