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PINTO, Rui Oportunidade processual de interposição de apelação à luz do artigo 644.º CPC / Rui Pinto Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 61 n. 2 (2020), p. 629-646 Artigo disponível em: https://www.fd.ulisboa.pt/investigacao/producao-cientifica/revistas-cientificas/revista-da-fdul/numeros-issues/#1617099346169-03198008-5b8b DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO CIVIL / Portugal, RECURSO / Portugal, APELAÇÂO / Portugal Estudo breve sobre o regime de interposição do recurso de apelação segundo o regime do artigo 644.º do Código de Processo Civil. Necessidade de se distinguir entre apelação imediata e apelação diferida. § 1.º. Generalidades: momento e prazo. §2.º. Âmbito especifico da apelação imediata. 1. As decisões finais (artigo 644.º n.º 1). 2. As decisões interlocutórias processualmente significativas (artigo 644.º n.º 2). § 3.º. Âmbito especifico da apelação diferida: a regra do n.º 3 do artigo 644.º e as decisões interlocutórias com interesse autónomo para o apelante (artigo 644.º n.º 4). |