PP 21 Analítico de Periódico | |
PEREIRA, Beatriz Batista Sobre a (des)necessidade da due diligence no ordenamento jurídico português : em especial sobre o seu impacto nos deveres de informação pré-contratuais / Beatriz Batista Pereira O Direito, Coimbra, a. 157 n. 1 (2025), p. 63-108 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-157-2025-i/405 DUE DILIGENCE, DEVERES DE INFORMAÇÃO, CARTA DE INTENÇÃO O presente estudo terá como objeto a análise da figura da due diligence no ordenamento jurídico português e a sua interoperacionalidade com o instituto da culpa in contrahendo, em especial com os deveres de informação pré-contratuais. Concluiremos que, atenta a ratio da figura, esta não se demonstra necessária no ordenamento jurídico português, nem constitui um dever ou um ónus das partes. Em face desta conclusão, o que será especialmente relevante será determinar o conteúdo dos deveres de informação pré-contratuais em face das circunstâncias do caso concreto, designadamente através do recurso a um sistema móvel que será proposto. Relativamente à natureza da due diligence recusamos integrá-la no conceito de ónus e propomos que seja tratada como um dever instrumental decorrente de uma carta de intenção. Isto significa que caso não tenha sido acordada entre as partes, da sua não realização não resultará qualquer consequência no plano dos deveres de informação pré-contratuais. Caso tenha sido acordada e não tenha sido cumprida, operará o regime geral das perturbações das obrigações. Finalmente, caso tenha sido acordada e cumprida, os deveres de informação terão de se compatibilizar com o dever instrumental que existe na esfera do potencial adquirente o que significa que: (i) por um lado, poderão ser restringidos através da checklist e (ii), por outro lado, sofrem uma alteração estrutural e funcional passando a ser, sobretudo, deveres de acesso e esclarecimento sobre os elementos e não deveres «ativos» de informação. SUMÁRIO: § 1.º Aspetos gerais. 1. Enquadramento sobre o conceito de due diligence. § 2.º Deveres de informação pré contratuais. 2. Coordenadas gerais. 3. Sobre a delimitação do conteúdo dos deveres de informação pré contratuais. § 3.º Due diligence. 4. Notas sobre a natureza da due diligence – da perspetiva atomística à perspetiva holística. 5. Em especial sobre as consequências da (não) realização da due diligence nos deveres de informação pré contratuais. Conclusão. |