35.07 (c) (GOM) n.º 48 Analítico de Monografia 4375 | |
ALEXANDRE, Isabel Os títulos executivos do artigo 157.º do CPTA / Isabel Alexandre In: Comentários à Legislação Processual Administrativa / coord. Carla Amado Gomes, Ana F. Neves, Tiago Serrão. - 4ª ed. - Lisboa : AAFDL Editora, 2020. - p. 1155-1180 ; 24 cm. - ISBN 978-972-629-364-6 DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, EXECUÇÃO DA SENTENÇA ADMINISTRATIVA / Portugal, TÍTULO EXECUTIVO / Portugal I. Sentido do art. 157.º do CPTA. II. As sentenças como títulos executivos. 1. As sentenças referidas no n.º 1 do art. 157.º do CPTA. 1.1. Sentenças de anulação de actos administrativos. 1.2. Sentenças de declaração da nulidade de actos administrativos. 1.3. Sentenças condenatórias da Administração. 1.4. AS entidades públicas mencionadas no n.º 1 do art. 157.º do CPTA. 1.5. Necessidade de trânsito em julgado. 1.6. Sentenças, despachos e acórdãos dos tribunais administrativos. 2. Diferenças entre a execução contra a Administração fundada em sentença ou noutro título. 3. As sentenças referidas no n.º 5 do art. 157.º do CPTA. III-.Os actos administrativos como títulos executivos. 1. Os actos administrativos inimpugnáveis referidos no n.º 2 do art. 157º do CPTA. 2. Realidades que conferem direito à emissão de alvará (n.º 3 do art. 157.º do CPTA). 3. Os actos administrativos enquadráveis no n.º 5 do art. 157.º do CPTA. 4. Os actos administrativos como títulos executivos diversos dos documentos. 5. Requisito da inimpugnabilidade. IV. Outros títulos executivos. 1. Contra a Administração (n.º 4 do art. 157.º do CPTA). 2. Contra particulares (n.º 5 do art. 157.º do CPTA). |