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Analítico de Periódico



MARTINS, Ana Maria Guerra
O Impacto da COVID 19 nos Direitos Humanos : A resposta da Convenção Europeia dos Direitos Humanos / Ana Maria Guerra Martins
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 7 n. 1 (2020), p. 153-169
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.e-publica.pt/volumes/v7n1a07.html


DIREITOS HUMANOS, CEDH, EPIDEMIA, COVID-19, RESTRIÇÃO DE DIREITOS, CRISE EPIDÉMICA, DERROGAÇÕES DE DIREITOS, CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS, TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS

A epidemia covid-19 trouxe inúmeros desafios ao nível das eventuais respostas que o Direito tem de estar preparado para dar. O Direito Internacional dos Direitos Humanos não é exceção, nele se destacando a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Depois da colocação do problema, o presente texto procura saber se o regime das restrições e derrogações de direitos contido na Convenção Europeia dos Direitos Humanos é suscetível de ser aplicado no atual contexto de crise de saúde pública. Ao mesmo tempo, ainda se analisa o eventual papel que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos poderá vir a ter no controlo das medidas estaduais que foram adotadas para combater a epidemia covid-19. 1. Introdução. 2. Quadro jurídico previsto na CEDH para enfrentar crises. 2.1. Enquadramento da questão. 2.2. Restrições e derrogações de direitos na CEDH. 2.2.1. As restrições de direitos na CEDH. 2.2.2. As derrogações de direitos na CEDH. 3. O regime jurídico previsto no artigo 15.º da CEDH para a derrogação de direitos em situações de emergência na CEDH. 3.1. As origens do artigo 15.º da CEDH. 3.2. As condições de aplicação do artigo 15.º da CEDH. 3.2.1. As condições substantivas de aplicação do artigo 15.º da CEDH. 3.2.1.1. A existência de um perigo público que ameace a vida da Nação. 3.2.1.2. O caráter atual ou iminente do perigo. 3.2.1.3. A temporalidade das medidas excecionais. 3.2.2. Os limites à derrogação da CEDH. 3.2.2.1. Respeito pelo princípio da proporcionalidade. 3.2.2.2. Respeito do direito internacional. 3.2.2.3. Respeito do princípio da não discriminação. 3.2.2.4. Direitos inderrogáveis. 3.3. Condições formais de aplicação do artigo 15.º da CEDH. 3.3.1. A notificação da derrogação. 3.3.2. Notificação do retorno à normalidade. 3.4. O controlo das medidas derrogatórias pelo TEDH. 4. Conclusões.