Analítico de Periódico | |
TAVARES, Frederico Nuno Ferreira da Costa A tutela multitudinária aplicada aos megaprocessos cíveis : um novo paradigma? / Frederico Nuno Ferreira da Costa Tavares Revista de Direito Civil, Lisboa, a. 9 n. 3 (2024), p. 615-637 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-de-direito-civil-ano-ix-2024-numero-3/395 CÍVEL, MEGA‑PROCESSO, MUSTERVERFAHREN, GROUP LITIGATION ORDERS, LITÍGIOS EM MASSA, BANCA, LITISCONSÓRCIO, PROCESSO CIVIL O presente trabalho pretende ser uma reflexão sobre a possibilidade de adopção de mecanismos de resolução de litígios em massa no ordenamento jurídico português, à semelhança do que já existe nos ordenamentos jurídicos germânico (Musterverfahren), inglês (Group Litigation Orders), brasileiro e, com primazia, no ordenamento jurídico americano – do qual não cuidaremos aqui. Deste modo, o presente trabalho debruça‑se sobre as soluções existentes nos primeiros três ordenamentos, analisando as soluções em curso, reflectindo também sobre o que se encontra previsto no sistema jurídico português, a propósito de tal matéria. Acresce que, no caso de eventuais grandes litígios contra a banca, a indústria farmacêutica, a indústria aeronáutica ou outras, em que se vejam envolvidos centenas ou milhares de interessados, na qualidade de partes, não se vislumbram soluções eficazes em qualquer um dos ordenamentos jurídicos analisados, pese embora sejam soluções muito mais diferenciadoras e capazes do que a (in)existente em Portugal, onde apenas se encontram previstas as figuras do litisconsórcio e da coligação no Código de Processo Civil para resposta a tal desiderato. Por tal, o presente trabalho aponta algumas soluções e caminhos sobre a resolução de “mega‑processos” cíveis, limitado desde já pelo número de páginas do presente trabalho, atendendo a que a resolução de processos em massa (acções colectivas) é um vastíssimo campo de investigação e com inúmeras possibilidades para a sua conformação judicial. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Megaprocessos cíveis em Portugal. 3. A acção popular e as acções colectivas. 4. Tutela multitudinária – os vários ordenamentos. 5. Conclusões. |