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Analítico de Periódico



NASCIMENTO, André Pestana, e outro
A compensação de antiguidade do trabalhador-administrador : Punição fiscal / André Pestana Nascimento, António Castro Caldas
Revista Internacional de Direito do Trabalho, Lisboa, a. 4 n. especial (dezembro 2024), p. 325-401
Artigo disponível em: https://idt.fdulisboa.pt/wp-content/uploads/2025/02/RIDT-ESPECIAL-1.pdf?download=true


DIREITO DO TRABALHO, CIRS, CÓDIGO DE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

Não raras vezes, no decurso da sua relação laboral, os trabalhadores são chamados a ocupar cargos de administração no seio das respetivas entidades empregadoras. Mas o exercício destas funções pode trazer-lhes um forte dissabor no momento da cessação do contrato de trabalho, por força daquele que tem sido o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira acerca das regras de tributação previstas no artigo 2.º, n.º 4 do CIRS. Neste artigo, propomos demonstrar a ausência de fundamento da interpretação proposta por esta Autoridade e a inconsistência dos resultados que daí advêm. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Enquadramento legal - As regras fiscais aplicáveis. 3. O entendimento da Autoridade Tributária e a jurisprudência do CAAD. 3.1. Decisão arbitral de 31 de outubro de 2016 - Processo n.º 146/2016-T. 3.2. Decisão arbitral de 23 de outubro de 2018 - Processo n.º 55/2018-T. 3.3. Decisão arbitral de 17 de dezembro de 2018 - Processo n.º 177/2018-T. 3.4. Decisão arbitral de 3 de abril de 2020 - Processo n.º 267/2019-T. 4. Análise crítica. 4.1. Da interpretação das leis fiscais. 4.2. Do exercício e cessação das funções de administração. 4.3. As regras laborais aplicáveis. 4.4. O conceito de antiguidade ínsito no artigo 2.º, n.º 4, alínea b) do CIRS. 4.5. Da iniquidade da solução proposta pela AT. 4.6. A cláusula geral anti-abuso. 4.7. A tributação autónoma em sede de IRC. 5. Conclusões.