Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



MARTINS, Pedro Gil
Os acordos informais da Administração Pública : a problemática da legalidade e vinculatividade / Pedro Gil Martins
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 66 n. 1 (2025), p. 241-287
Artigo disponível em: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2025/10/Pedro-Gil-Martins.pdf


ATIVIDADE ADMINISTRATIVA INFORMAL, ACORDOS INFORMAIS, SOFT LAW, FORMAS DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, ACORDOS DE COOPERAÇÃO

A Administração Pública existe funcionalizada para a prossecução do interesse público definido por lei, que é o seu motor e único fim, o que faz através de três formas típicas: ato, regulamento e contrato. Porém, o complexo universo de formas de atuação da Administração não se esgota nessa trilogia típica e formal. Como se devem enquadrar outras formas de atuação administrativa que não se encontram formalizadas na lei procedimental da Administração? Isto leva-nos no presente estudo a considerar, quer sob a perspetiva da legalidade, como do respeito pelos demais princípios que regem a atividade administrativa, se determinadas formas de atuação da Administração, pela sua (aparente) não vinculatividade (elegendo como caso de estudo os acordos informais), serão conformes sistematicamente com os princípios gerais da atividade administrativa. Sob este mote, pretendemos ponderar e clarificar qual a habilitação, qualificação, regime jurídico, limites de utilização, vinculação e subsequente possibilidade de responsabilização emergentes do incumprimento desses acordos informais. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A cooperação administrativa e a administração por acordo. 3. A sujeição da atuação administrativa aos princípios gerais da sua atividade: em particular, a legalidade, a segurança jurídica e a boa fé. 4. A autonomia pública para a celebração de acordos informais? 5. As atuações informais da Administração: caracterização. 6. A qualificação dos protocolos de cooperação. 7. A legalidade e o regime jurídico dos acordos informais. 8. A tutela jurisdicional dos acordos informais. 9. Conclusão.