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AMADO, António Aplicação no Tempo do Exercício do Poder Disciplinar, face à inclusão do Estatuto Disciplinar à luz da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho / António Amado Jurismat. Revista Jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, Portimão, n. 7 (nov. 2015), p. 103-137 Artigo disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/jurismat/article/view/7906 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal, PODER DISCIPLINAR / Portugal, TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS / Portugal, DIREITO DO TRABALHO / Portugal I - Introdução. II - Exercício do Poder Disciplinar à Luz da Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro (agora revogado). 1. A Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro. III - Exercício do Poder Disciplinar à Luz da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - LTFP. 1. A Referencia Inovadora do objeto e Sistemática da Nova Lei. 2. Principais alterações Introduzidas pela Nova Lei. IV - A aplicação da Lei Disciplinar no Tempo. 1. Regime Geral. 2. Direito Processual Penal e Sua Aplicação no Tempo. 3. Direito Penal e Sua Aplicação no Tempo. 4. Vertentes Adjetiva e Substantiva do Regime Disciplinar. 5. Noção de Lei Posterior Mais favorável. V - Conclusões. |