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Analítico de Periódico



COIMBRA, José Duarte
A nova Lei do Tribunal dos Conflitos : a peça que faltava (parte I) / José Duarte Coimbra
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 6 n. 3 (dezembro 2019), p. 87-120
Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/34322-a-nova-lei-do-tribunal-dos-conflitos-a-peca-que-faltava-parte-i


CONFLITOS / Portugal, JURISDIÇÃO / Portugal, COMPETÊNCIA / Portugal, TRIBUNAIS / Portugal, PROCESSO / Portugal

Regulado desde a sua instituição por dois - entretanto arqueológicos - diplomas da década de 30 do século XX, há muito que o Tribunal dos Conflitos era merecedor de reforma. Pese embora não formalmente inserida no pacote legislativo que deu corpo, em 2019, à designada «Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal», a Lei n.º 91/2019, de 4 setembro, veio finalmente proceder à reconfiguração orgânica e à revisão do regime processual aplicável a uma instância histórica do sistema judicial português, mas cuja atuação é ainda decisiva para a delimitação da área de intervenção dos órgãos da jurisdição administrativa e fiscal e, com isso, para o próprio refinamento das fronteiras do Direito Administrativo (e do Direito Fiscal) perante os demais subconjuntos do ordenamento jurídico. Dividido em duas partes, é pois à análise da nova Lei do Tribunal dos Conflitos, enquanto “peça que faltava” na arquitetura institucional e funcional do Processo Administrativo, que se dedica o texto. Nesta primeira parte, para além do necessário enquadramento, começa-se por examinar a competência e a composição do Tribunal dos Conflito. 1. Enquadramento. 1.1. Segmentação da função jurisdicional e conflitos. 1.2. Origem e evolução do Tribunal dos Conflitos português. 1.3. Uma reforma necessária. 2. Competência do Tribunal dos Conflitos. 2.1. Apenas conflitos de jurisdição. 2.2. Nem todos os conflitos de jurisdição. 3. Composição do Tribunal dos Conflitos. 3.1. Formação regra. 3.2. Formação particular.