Biblioteca TCA


349.9 (PER) n.º 215
Monografia
4754


PEREIRA, Paula Rosado
Princípios do Direito Fiscal Internacional : Do paradigma clássico ao Direito Fiscal Europeu / Paula Rosado Pereira.- Reimp.- [Coimbra] : Almedina, [2020].- 596 p. ; 23 cm. - (Tese de doutoramento)
4a Dissertação de Doutoramento em Ciência Jurídico-Económicas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
ISBN 978-972-40-8992-8 (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL, DIREITO FISCAL INTERNACIONAL

INTRODUÇÃO. 1. O tema. 2. Objecto do estudo e delimitação do âmbito. 3. Plano de análise. PARTE I - OS PRINCÍPIOS DO DIREITO FISCAL INTERNACIONAL. I. DIREITO FISCAL INTERNACIONAL. 1. Enquadramento geral. 2. Dupla tributação internacional. II. AS CDT NO CONTEXTO DO DIREITO FISCAL INTERNACIONAL. 1. Surgimento e evolução das CDT. 2. Funcionamento das CDT. III. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO FISCAL INTERNACIONAL. 1. Enquadramento. 2. Tratamento doutrinal da questão. 2.1. Doutrina estrangeira. 2.2. Doutrina nacional. 3. Identificação dos princípios fundamentais do Direito Fiscal Internacional. IV. PRINCÍPIOS ESTRUTURAIS DO DIREITO FISCAL INTERNACIONAL. 1. Princípio da soberania. 2. Princípio da equidade. 2.1. Equidade entre sujeitos passivos. 2.2. Equidade entre Estados. 3. Princípio da neutralidade. 3.1. Aspectos gerais. 3.2. Princípios da neutralidade na exportação e na importação de capitais. 4. Outros princípios. 4.1. Princípio do benefício. 4.2. Princípio da capacidade contributiva. 4.3. Princípio do Estado de Direito e outros. V. PRINCÍPIOS OPERATIVOS DO DIREITO FISCAL INTERNACIONAL. 1. Princípios relativos ao fundamento e à extensão do poder de tributar. 1.1. Princípios relativos ao fundamento do poder de tributar – Princípio da fonte e princípio da residência. 1.2. Princípios relativos à extensão do poder de tributar – Princípio da universalidade e princípio da limitação territorial. 1.3. Questões preliminares. 1.3.1. Elemento de conexão subjectivo – Substituição da nacionalidade pela residência. 1.3.2. Elemento de conexão objectivo – Princípio da territorialidade ou princípio da fonte? 1.4. O princípio da residência. 1.4.1. Enquadramento. 1.4.2. Noção e regras de determinação da residência. 1.4.2.1. Pessoas singulares. 1.4.2.2. Pessoas colectivas. 1.4.2.3. Conflito positivo de residência. 1.4.3. Rendimentos tributáveis no Estado da residência no âmbito das CDT. 1.5. O princípio da fonte. 1.5.1. Enquadramento. 1.5.2. Noção e regras de determinação da fonte. 1.5.3. Rendimentos tributáveis no Estado da fonte no âmbito das CDT. 1.6. Ponderação da tributação na residência versus tributação na fonte. 1.6.1. Argumentos a favor e contra os dois princípios. 1.6.1.1. Argumentos a favor do princípio da residência. 1.6.1.2. Argumentos contra o princípio da residência. 1.6.1.3. Argumentos a favor do princípio da fonte. 1.6.1.4. Argumentos contra o princípio da fonte. 1.6.2. Balanço relativamente aos princípios da residência e da fonte. 1.7. Princípio do estabelecimento estável. 2. Princípio da eliminação da dupla tributação no Estado da residência. 2.1. Métodos de eliminação da dupla tributação. 2.2. Ponderação dos métodos de eliminação da dupla tributação. 3. Princípio da tributação como entidades independentes. 3.1. Caracterização. 3.2. Aplicação do princípio da tributação como entidades independentes. 3.3. Princípio da plena concorrência. 3.4. Correcção dos lucros pela administração fiscal. 3.5. Dificuldades da aplicação do princípio da tributação como entidades independentes. 3.6. Dificuldades específicas de aplicação do princípio da plena concorrência. 3.7. Princípio da tributação unitária ou global. 3.7.1. Enquadramento. 3.7.2. Modelos de tributação. 4. Princípio da tributação distinta e sucessiva de sociedades e sócios. 4.1. Enquadramento. 4.2. Tributação de sociedades e sócios no plano internacional. 5. Princípio da não discriminação tributária. 5.1. Enquadramento. 5.2. Princípio da não discriminação em razão da nacionalidade. 5.2.1. Aspectos gerais. 5.2.2. Aplicação do regime. 5.3. Disposições especiais de não discriminação. 5.3.1. Proibição de discriminação quanto aos estabelecimentos estáveis (artigo 24.º n.º 3). 5.3.2. Proibição de discriminação quanto a pagamentos a residentes do outro Estado (artigo 24.º n.º 4). 5.3.3. Proibição de discriminação quanto a empresas com capital estrangeiro (artigo 24.º n.º 5). 5.4. Conclusões. 6. Questão da cláusula da nação mais favorecida. 6.1. Enquadramento. 6.2. Tratamento da nação mais favorecida no Direito Fiscal Internacional e nas CDT. 6.3. Tratamento da nação mais favorecida no Direito do Comércio Internacional. 6.4. Cláusulas da nação mais favorecida presentes nas CDT. P ARTE II - OS PRINCÍPIOS DO DIREITO FISCAL INTERNACIONAL E AS CDT NO CONTEXTO DO DIREITO FISCAL EUROPEU. I. DIREITO FISCAL EUROPEU. 1. Enquadramento geral. 2. Disposições do Tratado sobre o Funcionamento da UE. 3. Princípio da não discriminação e liberdades de circulação. 3.1. Relevância em sede de tributação directa. 3.2. Livre circulação de trabalhadores. 3.3. Direito de estabelecimento. 3.4. Livre prestação de serviços. 3.5. Livre circulação de capitais. 4. Direito Fiscal Europeu derivado. II. INTEGRAÇÃO POR VIA POSITIVA E NEGATIVA. 1. Harmonização da tributação directa na UE. 1.1. Enquadramento. 1.2. Harmonização fiscal – Noção e natureza. 1.3. Limites à harmonização fiscal. 1.3.1. Limites relativos aos Estados-membros. 1.3.2. Limites relativos à actuação europeia. 1.4. Harmonização fiscal e jurisprudência do Tribunal de Justiça. 1.5. Balanço e perspectivas quanto à harmonização fiscal da tributação directa na UE. 2. Papel da jurisprudência do Tribunal de Justiça. III. RELAÇÕES ENTRE CDT E DIREITO FISCAL EUROPEU NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Enquadramento. 2. Decisões e referências mais relevantes. 2.1. Primeiras referências do Tribunal de Justiça às CDT. 2.2. Caso Gilly. 2.2.1. Contornos do caso e decisão. 2.2.2. Ponderação do caso. 2.3. Caso Saint-Gobain. 2.3.1. Contornos do caso e decisão. 2.3.2. Ponderação do caso. 2.4. Caso De Groot. 2.4.1. Contornos do caso e decisão. 2.4.2. Ponderação do caso. 2.5. Caso “D”. 2.5.1. Contornos do caso e decisão. 3. Conclusões. IV. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO FISCAL INTERNACIONAL VERSUS DIREITO FISCAL EUROPEU. 1. Enquadramento da questão. 2. Residência, nacionalidade e fonte no Direito Fiscal Europeu. 2.1. Introdução. 2.2. Liberdade de fixação dos elementos de conexão. 2.3. O princípio da residência face ao Direito Fiscal Europeu. 2.3.1. Reconhecimento do princípio da residência pelo Direito Fiscal Europeu. 2.3.2. Aceitação da distinção entre residentes e não residentes pelo Direito Fiscal Europeu. 2.3.3. Limitações à diferenciação de regime fiscal baseada na residência. 2.3.4. Conclusões. 2.4. A nacionalidade face ao Direito Fiscal Europeu. 2.4.1. Utilização da nacionalidade como elemento de conexão. 2.4.2. Conclusões. 2.5. O princípio da fonte face ao Direito Fiscal Europeu. 2.5.1. Aceitação do princípio da fonte e do princípio da limitação territorial pelo Direito Fiscal Europeu. 2.5.2. Reinvenção do princípio da fonte pelo Tribunal de Justiça. 2.5.3. Limitação das diferenças de tributação entre não residentes e residentes e dedutibilidade de despesas pelos não residentes. 2.5.4. Alteração da posição do Estado da fonte face à situação pessoal e familiar dos não residentes. 2.5.5. Conclusões. 3. O estabelecimento estável no Direito Fiscal Europeu. 3.1. Enquadramento. 3.2. Proibição de discriminação no Estado de localização do estabelecimento estável. 3.3. Proibição de discriminação no Estado de residência da sociedade matriz. 3.4. Conclusões. 4. Os métodos de eliminação da dupla tributação no Direito Fiscal Europeu. 5. Princípio da não discriminação no Direito da UE. 5.1. Proibição da discriminação em razão da nacionalidade no Direito Fiscal Europeu. 5.2. O princípio da não discriminação no Direito Fiscal Internacional e no Direito Fiscal Europeu. 5.2.1. Aspectos gerais da relação entre ambos. 5.2.2. Principais diferenças entre o princípio de não discriminação do MC OCDE e do Direito Fiscal Europeu. 5.2.3. Principais similitudes entre o princípio de não discriminação do MC OCDE e do Direito Fiscal Europeu. 5.3. Justificação de medidas nacionais discriminatórias ou restritivas das liberdades de circulação. 5.3.1. Justificações expressamente previstas no TFUE. 5.3.2. Exigências imperativas de interesse geral. 6. Questão do tratamento de nação mais favorecida no Direito da UE. 6.1. Enquadramento. 6.2. Decisões do Tribunal de Justiça anteriores ao Caso “D”. 6.3. O Caso “D”. 6.4. Críticas à decisão do Caso “D”. 6.5. Depois do Caso “D”. 6.6. Ponderação da questão. V. PRINCÍPIOS DO DIREITO FISCAL INTERNACIONAL NAS DIRECTIVAS EUROPEIAS. 1. Enquadramento. 2. Directiva das fusões. 3. Directiva sociedades-mães / sociedades afiliadas. 4. Directiva dos juros e royalties. 5. Directiva da poupança. 6. Conclusões. VI. CDT MULTILATERAL VERSUS MODELO DE CONVENÇÃO DA UE. 1. Enquadramento. 2. CDT Multilateral. 2.1. Introdução. 2.2. Vantagens e desvantagens da CDT Multilateral. 2.2.1. Argumentos a favor da CDT Multilateral. 2.2.2. Argumentos contrários à CDT Multilateral. 3. Modelo de Convenção da UE. 4. Conclusões. P ARTE III - CONCLUSÕES GERAIS. 1. Princípios fundamentais do Direito Fiscal Internacional. 2. Relações entre princípios do Direito Fiscal Internacional e Direito Fiscal Europeu – Posição defendida. 3. Aceitação dos princípios do Direito Fiscal Internacional pelo Direito Fiscal Europeu. 3.1. Aspectos gerais. 3.2. Salvaguarda das CDT. 3.2.1. Relação entre as CDT e o Direito da UE. 3.2.2. Aspectos particulares. 3.2.3. Questão da nação mais favorecida. 3.3. Princípio da residência. 3.4. Princípio da fonte. 3.5. Princípio da tributação como entidades independentes. 3.6. Princípio da tributação distinta e sucessiva de sociedades e sócios. 3.7. Princípio da não discriminação. 4. Saltos qualitativos do Direito Fiscal Europeu face ao Direito Fiscal Internacional. 4.1. Saltos qualitativos de carácter valorativo. 4.1.1. Fortalecimento da protecção no Estado da residência. 4.1.2. Aprofundamento das exigências de justiça material no caso concreto. 4.1.3. Atribuição de maior protecção ao estabelecimento estável. 4.2. Saltos qualitativos de carácter conceptual. 4.2.1. Diminuição da rigidez da bipartição conceptual entre residentes e não residentes. 4.2.2. Diminuição da rigidez da bipartição conceptual entre atribuições do Estado da fonte e do Estado da residência. 4.2.3. Eliminação da dupla tributação económica. 4.2.4. Aumento da preponderância do princípio da residência. 5. Alguns dilemas do Direito Fiscal Europeu. BIBLIOGRAFIA.