Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



MONIZ, Ana Raquel
A aprovação de um regulamento é um acto administrativo? : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1,º Secção) de 11.3.2010, P. 1172/09 / [anotado por] Ana Raquel Moniz
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 85 (Jan.-Fev. 2011), p. 28-40


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, REGULAMENTO / Portugal, REGIMENTO / Portugal, CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, ILEGALIDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS / Portugal, VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE APROVAÇÃO / Portugal, ILEGALIDADE DE NORMA REGULAMENTAR / Portugal

ACÓRDÃO : I – O regimento das reuniões de uma câmara municipal é um regulamento interno. II – A deliberação camarária que aprove tal regimento só pode ser atacada por vícios próprios, e não com base em ilegalidades localizadas em normas do regulamento aprovado. III – Assim, improcede fatalmente a acção administrativa especial que impugne uma deliberação daquele género se o único vício contra ela arguido consistir na ilegalidade de uma norma do regulamento aprovado. ANOTAÇÃO : 1. Introdução. 2. Natureza jurídica da aprovação de um regulamento administrativo. 2.1. A polissemia da "aprovação do regulamento”: a aprovação como requisito de perfeição e a aprovação como condição de eficácia. 2.2. O Normsetzungsakt: acto administrativo? 3. A invalidade do regulamento por "vícios derivados da invalidade de actos praticados no respectivo procedimento de aprovação": vícios procedimentais e invalidade derivada. 4. Conclusões.