349.9 (RIB) n.º 238 Monografia 4990 | |
RIBEIRO, João Sérgio Introdução à Convenção-modelo da OCDE sobre o Rendimento e o Património / João Sérgio Ribeiro.- Coimbra : Almedina, 2024.- 241 p. ; 23 cm. - (Manuais universitários) ISBN 978-989-40-1992-3 (Broch.) : Compra DIREITO FISCAL, DIREITO FISCAL INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, OCDE, DUPLA TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, IRS, IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, IRC, IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO INTRODUÇÃO. PARTE I - ENQUADRAMENTO. CAPÍTULO I – CARACTERÍSTICAS, FUNÇÕES E EVOLUÇÃO HISTÓRICA. 1. Características essenciais. 1.1. Modelo. 1.2. Escopo limitado aos impostos sobre o rendimento e o património. 1.3. Dirigida essencialmente à eliminação da dupla tributação. 1.4. Conflitos de dupla tributação jurídica. a) Conflito fonte-fonte. b) Conflito residência-residência. c) Conflito residência-fonte. 1.5. Outras funções. 2. Evolução histórica. CAPÍTULO II – RELAÇÕES COM O DIREITO INTERNO. 1. Articulação das normas das convenções com o direito interno. 1.1. Abordagem dualista. 1.2. Abordagem monista. 2. O caso específico português. CAPÍTULO III – INTERPRETAÇÃO. 1. Regras gerais de interpretação decorrentes da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. 2. Outros recursos interpretativos aplicáveis às convenções sobre dupla tributação. 2.1. Definições constantes do texto da própria Convenção. 2.2. O direito interno de cada um dos Estados contratantes. 2.3. Os acordos resultantes dos procedimentos amigáveis. 2.4. As decisões de tribunais estrangeiros. 2.5. A doutrina e opinião dos peritos. 2.6. As versões da Convenção em diferentes línguas. 2.7. O Comentário da Convenção-modelo da OCDE. 2.7.1. Importância e enquadramento do Comentário. 2.7.2. As diferentes versões do Comentário. 3. Conflitos de qualificação. CAPÍTULO IV – REGRAS FUNDAMENTAIS RELATIVAS À SUA APLICAÇÃO. 1. Nota prévia. 2. As convenções servem para restringir as disposições de direito interno (Regra 1). 3. A terminologia fiscal pode ter significado diferente no direito interno e nas convenções (Regra 2). 4. Identificar as noções centrais das disposições de limitação de competência (Regra 3). 5. Âmbito das disposições de limitação de competência (Regra 4). CAPÍTULO V – ÂMBITO DE APLICAÇÃO. 1. Pessoas abrangidas. 2. Impostos abrangidos. CAPÍTULO VI – DEFINIÇÕES. 1. Definições gerais. 2. Residência. 2.1. Regras de desempate para o caso de dupla residência. 2.1.1. Pessoas singulares. 2.1.2. Sociedades. a) O critério da direção efetiva. b) O recurso ao procedimento amigável como regra de desempate. c) Problemas. d) Soluções. e) Balanço. 3. O conceito de estabelecimento estável. 3.1. Enquadramento. 3.2. O “EE instalação física”. a) Instalação física. b) Permanência sob o ponto de vista geográfico. c) Permanência temporal. d) Instalação fixa ao dispor do empreendedor. e) Atividade levada a cabo através de uma instalação fixa. 3.2.1. Única instalação física vs múltiplas instalações físicas. a) Coerência comercial e geográfica. b) Ausência de coerência comercial. c) Ausência de coerência geográfica. 3.2.2. Exemplos de potenciais EE físicos constantes do artigo 5.º, n.º 2. 3.3. O “EE projeto”. a) Estaleiro de construção ou projeto de montagem. b) Contagem do período de 12 meses. 3.3.1. Independência do “EE projeto” face ao “EE instalação física”. 3.3.2. Agregação de vários projetos num único EE. 4. Exceções ao surgimento de um EE. 4.1. Uso indevido das exceções ao surgimento de um EE. 4.2. Fragmentação de atividades e novas tecnologias. 4.3. Resposta da OCDE à fragmentação de atividades para evitar o surgimento de um EE. 5. O “EE agência”. a) Perspetiva geral. b) Requisitos do “EE agência”. c) O caso do agente independente. d) Articulação entre os n.os 5 e 6 do artigo 5.º. 6. Caso de uma sociedade que faça parte de um grupo de sociedades. 7. “EE serviço”. CAPÍTULO VII – ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO PELO ESTADO DA RESIDÊNCIA. 1. Métodos para eliminar a dupla tributação. 1.1. Método da isenção. 1.2. Método da imputação ou do crédito de imposto. 1.3. Dedução. PARTE II - NORMAS DE LIMITAÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA REFERENTES À TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO E DO PATRIMÓNIO. CAPÍTULO I – TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO ATIVO. 1. Justificação da terminologia. 2. Lucros das empresas. 2.1. Definições. 2.2. Âmbito de aplicação. 2.3. Empresas associadas. 2.4. O caso específico da navegação internacional e transporte aéreo. 3. Rendimentos do emprego. 3.1. Definição. 3.2. Âmbito de aplicação. 3.3. O caso especial das remunerações públicas. 4. Percentagens de membros dos conselhos ou membros dos órgãos sociais. 4.1. Definição. 4.2. Âmbito de aplicação. 5. Artistas e desportistas. 5.1. Âmbito de aplicação. 5.2. Rendimentos abrangidos. 5.3. Rendimentos excluídos. 5.4. Pagamento a terceiros. 5.5. Situações triangulares. 6. Estudantes. 6.1. Definição. 6.2. Âmbito de aplicação. 7. Ponto de ordem. CAPÍTULO II – TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO PASSIVO. 1. Precisão terminológica. 2. Rendimentos dos bens imobiliários. 2.1. Rendimentos abrangidos. 2.2. Âmbito de aplicação. 3. Dividendos. 3.1. Rendimentos abrangidos. 3.2. Âmbito de aplicação. 3.3. Rendimentos excluídos. 3.4. Extraterritorialidade. 4. Juros. 4.1. Rendimentos abrangidos. 4.2. Âmbito de aplicação. 4.3. Rendimentos excluídos. 4.4. Princípio da independência. 5. Royalties. 5.1. Rendimentos abrangidos. 5.2. Âmbito de aplicação. 5.3. Rendimentos excluídos. 5.4. Princípio da independência. 6. Mais-valias. 6.1. Rendimentos abrangidos. 6.2. Âmbito de aplicação. 7. Pensões. 7.1. Rendimentos abrangidos. 7.2. Âmbito de aplicação. 7.3. O caso especial das pensões públicas. 8. Ponto de ordem. CAPÍTULO III – OUTROS RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO. 1. Outros rendimentos. 1.1. Conceito. 1.2. Âmbito de aplicação. 2. Património. 2.1. Conceito. 2.2. Âmbito de aplicação. PARTE III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. CAPÍTULO I – A NÃO DISCRIMINAÇÃO. 1. Contextualização. 2. A não discriminação em função da nacionalidade. 3. A não discriminação dos apátridas. 4. A não discriminação dos EE. 5. A não discriminação relativamente a pagamentos feitos a residentes de outro Estado contratante. 6. A não discriminação relativamente à residência do acionista de uma empresa de um Estado contratante no outro Estado contratante. 7. Ponto de ordem. CAPÍTULO II – O PROCEDIMENTO AMIGÁVEL. 1. Pressupostos. 2. Debilidades. 3. A cláusula de arbitragem. 3.1. Evolução. 3.2. Paralelo com o IML. 3.3. Estrita dependência do procedimento amigável. CAPÍTULO III – TROCA DE INFORMAÇÕES. 1. Âmbito de aplicação. 2. Garantias dos sujeitos passivos. CAPÍTULO IV – ASSISTÊNCIA EM MATÉRIA DE COBRANÇA DE CRÉDITOS FISCAIS. 1. Âmbito de aplicação. 2. Limites. 3. Alguns procedimentos. CAPÍTULO V – O ABUSO DE CONVENÇÕES SOBRE DUPLA TRIBUTAÇÃO. 1. Nota prévia. 2. Conceito de abuso de convenções. 3. Prevenção do abuso num cenário pré-BEPS – um pouco de história. 3.1. Princípio geral antiabuso de direito internacional. 3.2. Regras internas antiabuso. 3.3. Disposições das convenções. 3.3.1. Disposições várias. 3.3.2. Beneficiário efetivo. 3.3.3. Cláusulas de limitação de benefícios. 4. Abuso de convenções depois das alterações trazidas pelo Plano de Ação Erosão da Base Fiscal e Transferência de Lucros (BEPS) da OCDE/G20. 4.1. Princípio geral antiabuso de direito internacional depois da Ação 6 do Plano de Ação BEPS. 4.2. Regras internas antiabuso depois da Ação 6 do Plano de Ação BEPS. 4.3. Disposições das convenções e Ação 6 do Plano de Ação BEPS. 5. Balanço. BIBLIOGRAFIA. ANEXO. |