Biblioteca TCA


Analítico de Periódico



FURTADO, Miguel
Prevalência autárquica no desenvolvimento das atribuições desportivas / Miguel Furtado
R-LEGO - Revista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações, Lisboa, n. 8 (2019), p. 55-86
Artigo disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/r-lego/article/download/6646/4022


DIREITO DO DESPORTO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, AUTARQUIAS LOCAIS, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

O direito à prática desportiva denominado cientificamente por “desporto para todos” é um direito social fundamental atribuído pela Constituição da República Portuguesa a todos os cidadãos de modo igual e sem qualquer discriminação, nos termos do seu art. 79º e que produz vários benefícios de relevo, tanto individuais como de cidadania. Devido à sua importância, é atribuído constitucionalmente ao Estado em sentido amplo (Governo, Regiões Autónomas e Autarquias Locais) a incumbência de promoção, estímulo, orientação e apoio deste direito universal ao desporto. No entanto e visto que todas estas pessoas coletivas de cariz territorial usufruem de atribuições, possuindo os seus órgãos em consequência, de competências para, nos termos mencionados desenvolver a atividade física, poderão verificar-se atropelos jurídicos entre as mesmas. Assim, de modo a clarificar normativamente as referidas atribuições e competências, pretendeu-se cientificamente com este artigo analisar, com base nos princípios da Autonomia Local e da Descentralização mas prioritariamente no Princípio da Subsidiariedade e em caso de levantamento da dúvida jurídica, a qual das três entidades públicas deverá ser concedida a função da sua propagação. Investigação esta que, pelos motivos apresentados, concluirá por regra o desenvolvimento destas atribuições pelas Autarquias Locais aquando da existência de sobreposição. 1- Introdução. 2- Legislação relativa às atribuições e competências de âmbito desportivo. 3- Princípios jurídicos relevantes. 4- Princípio da Subsidiariedade. 5- Conclusão. Bibliografia.