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347.9 (MES)
Monografia
"035"


MESQUITA, Lurdes Varregoso, e outro
Processos de Jurisdição Voluntária : Anotações aos artigos 989.º a 1081.º do Código de Processo Civil / coord. Lurdes Varregoso Mesquita, Diana Leiras.- Coimbtra : Gestlegal, 2024.- 370 p.
Disponível em: https://repositorio.upt.pt/entities/publication/091a0ef8-f1a8-44b7-8022-d0d188a1811a
ISBN 978‑989‑9136‑62‑5 (Broch.) : Internet


PROCESSO CIVIL, PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 989.º, ARTIGO 1081.º, DIREITO CIVIL

Este livro reúne anotações aos artigos 989.º a 1081.º do Código de Processo Civil, em resultado do trabalho de investigação desenvolvido sobre Processos de Jurisdição Voluntária, realizado no âmbito das atividades do Grupo de Investigação em Processo, do Instituto Jurídico Portucalense, com o apoio do Contrato Programa UIDB/04112/2020, financiado por fundos nacionais, através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.. Sendo uma matéria com poucos estudos autónomos, mas com muita relevância prática, une-se aqui o trabalho de autores com experiências diversas – desde profissionais do foro a académicos – partilhado em acesso aberto, seguindo as políticas nacionais da Ciência Aberta, com vista a proporcionar a disseminação do conhecimento por todos quantos possam aqui encontrar um contributo para o seu êxito profissional ou académico. SUMÀRIO: Nota prévia. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho. LIVRO V - DOS PROCESSOS ESPECIAIS. TÍTULO XV - DOS PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Capítulo I - Disposições Gerai. Artigo 986.º (Regras do processo. Artigo 987.º (Critério de julgamento. Artigo 988.º (Valor das resoluções). Capítulo II - Providências relativas aos filhos e aos cônjuges. Artigo 989.º (Alimentos a filhos maiores ou emancipados) / GEORGINA COUTO. Artigo 990.º (Atribuição da casa de morada de família) / MÓNICA MARTINEZ DE CAMPOS. Artigo 991.º (Desacordo entre os cônjuges) / GEORGINA COUTO. Artigo 992.º (Contribuição do cônjuge para as despesas domésticas) / ROSSANA MARTINGO CRUZ. Artigo 993.º (Conversão da separação em divórcio) / ROSSANA MARTINGO CRUZ. Capítulo III - Separação ou divórcio por mútuo consentimento. Artigo 994.º (Requerimento) / EVA DIAS COSTA / MÓNICA MARTINEZ DE CAMPOS. Artigo 995.º (Convocação da conferência) / EVA DIAS COSTA / MÓNICA MARTINEZ DE CAMPOS. Artigo 996.º (Conferência) / EVA DIAS COSTA / MÓNICA MARTINEZ DE CAMPOS. Artigo 997.º (Suspensão ou adiamento da conferência) / EVA DIAS COSTA / MÓNICA MARTINEZ DE CAMPOS. Artigo 998.º (Renovação da instância) / EVA DIAS COSTA / MÓNICA MARTINEZ DE CAMPOS. Artigo 999.º (Irrecorribilidade do convite à alteração dos acordos) / EVA DIAS COSTA / MÓNICA MARTINEZ DE CAMPOS. Capítulo IV - Processos de suprimento. Artigo 1000.º (Suprimento de consentimento no caso de recusa) / RUI DARLINDO. Artigo 1001.º (Suprimento de consentimento noutros casos) / RUI DARLINDO. Artigo 1002.º (Suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários) / RUI DARLINDO. Artigo 1003.º (Nomeação de administrador na propriedade horizontal) / RUI DARLINDO. Artigo 1004.º (Determinação judicial da prestação ou do preço) / RUI DARLINDO. Artigo 1005.º (Determinação judicial em outros casos) / RUI DARLINDO. Capítulo V - Alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso. Artigo 1006.º (Petição da autorização judicial) / LUIZ DE CARVALHO. Artigo 1007.º (Pessoas citadas) / LUIZ DE CARVALHO. Artigo 1008.º (Termos posteriores) / LUIZ DE CARVALHO. Artigo 1009.º (Destino do produto da alienação por necessidade urgente) / LUIZ DE CARVALHO. Artigo 1010.º (Destino do produto da alienação por utilidade manifesta) / LUIZ DE CARVALHO. Artigo 1011.º (Conversão do produto em casos especiais) / LUIZ DE CARVALHO. Artigo 1012.º (Aplicação da parte sobrante) / LUIZ DE CARVALHO. Artigo 1013.º (Autorização judicial para alienar ou onerar bens sujeitos a fideicomisso) / LUIZ DE CARVALHO. Capítulo VI — Autorização ou confirmação de certos atos. Artigo 1014.º (Autorização judicial) / BRUNO MESTRE. Artigo 1015.º (Aceitação ou rejeição de liberalidades em favor de incapazes) / BRUNO MESTRE. Artigo 1016.º (Alienação ou oneração dos bens do ausente e confirmação ou ratificação dos atos praticados pelo representante do menor ou do maior acompanhado) / BRUNO MESTRE. Capítulo VII — Conselho de família. Artigo 1017.º (Constituição do conselho) / RUI ASSIS. Artigo 1018.º (Designação do dia para a reunião) / RUI ASSIS. Artigo 1019.º (Assistência de pessoas estranhas ao conselho) / RUI ASSIS. Artigo 1020.º (Deliberação) / RUI ASSIS. Capítulo VIII — Curadoria provisória dos bens do ausente. Artigo 1021.º (Curadoria provisória dos bens do ausente) / ANA CATARINA LOUREIRO. Artigo 1022.º (Publicação da sentença) / ANA CATARINA LOUREIRO. Artigo 1023.º (Montante e idoneidade da caução) / ANA CATARINA LOUREIRO. Artigo 1024.º (Substituição do curador provisório) / ANA CATARINA LOUREIRO. Artigo 1025.º (Cessação da curadoria) / ANA CATARINA LOUREIRO. Capítulo IX — Fixação judicial do prazo. Artigo 1026.º (Requerimento) / FRANCISCO SERRA LOUREIRO. Artigo 1027.º (Termos posteriores) / FRANCISCO SERRA LOUREIRO. Capítulo X — Notificação para preferência. Artigo 1028.º (Termos a seguir) / NUNO ABRANCHES PINTO. Artigo 1029.º (Preferência limitada) / NUNO ABRANCHES PINTO. Artigo 1030.º (Prestação acessória) / NUNO ABRANCHES PINTO. Artigo 1031.º (Direito de preferência a exercer simultaneamente por vários titulares) / NUNO ABRANCHES PINTO. Artigo 1032.º (Direitos de preferência alternativos) / NUNO ABRANCHES PINTO. Artigo 1033.º (Direito de preferência sucessivo) / NUNO ABRANCHES PINTO. Artigo 1034.º (Direito de preferência pertencente a herança) / NUNO ABRANCHES PINTO. Artigo 1035.º (Direito de preferência pertencente aos cônjuges) / NUNO ABRANCHES PINTO. Artigo 1036.º (Direitos de preferência concorrentes) / NUNO ABRANCHES PINTO. Artigo 1037.º (Exercício da preferência quando a alienação já tenha sido efetuada e o direito caiba a várias pessoas) / NUNO ABRANCHES PINTO. Artigo 1038.º (Regime das custas) / NUNO ABRANCHES PINTO. Capítulo XI — Herança jacente Artigo 1039.º (Declaração de aceitação ou repúdio) / MIGUEL SERRA. Artigo 1040.º (Notificação sucessiva dos herdeiros) / MIGUEL SERRA. Artigo 1041.º (Ação sub rogatória) / MIGUEL SERRA. Capítulo XII — Exercício da testamentaria. Artigo 1042.º (Escusa do testamenteiro) / DIANA LEIRAS. Artigo 1043.º (Regime das custas) / DIANA LEIRAS. Artigo 1044.º (Remoção do testamenteiro) / DIANA LEIRAS. Capítulo XIII — Apresentação de coisas ou documentos. Artigo 1045.º (Requerimento) / LURDES VARREGOSO MESQUITA. Artigo 1046.º (Termos posteriores) / LURDES VARREGOSO MESQUITA. Artigo 1047.º (Apreensão judicial) / LURDES VARREGOSO MESQUITA. Capítulo XIV — Exercício de direitos sociais. Secção I — Do inquérito judicial à sociedade. Artigo 1048.º (Requerimento) / MARCO CARVALHO GONÇALVES. Artigo 1049.º (Termos posteriores) / MARCO CARVALHO GONÇALVES. Artigo 1050.º (Medidas cautelares) / MARCO CARVALHO GONÇALVES. Artigo 1051.º (Decisão) / MARCO CARVALHO GONÇALVES. Artigo 1052.º (Regime das custas) / MARCO CARVALHO GONÇALVES. Secção II — Nomeação e destituição de titulares de órgãos sociais. Artigo 1053.º (Nomeação judicial de titulares de órgãos sociais) / MAGDA CERQUEIRA. Artigo 1054.º (Nomeação incidental) / MAGDA CERQUEIRA. Artigo 1055.º (Suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais) / MAGDA CERQUEIRA. Artigo 1056.º (Exoneração do administrador na propriedade horizontal) / MAGDA CERQUEIRA. Secção III — Convocação de assembleia de sócios. Artigo 1057.º (Processo a observar) / ALEXANDRA GARCIA / CLÁUDIA RODRIGUES ROCHA / MARIA JOÃO MACHADO. Secção IV — Redução do capital social. Artigo 1058.º (Oposição à distribuição de reservas ou dos lucros do exercício) / SUZANA FERNANDES DA COSTA. Secção V — Oposição à fusão e cisão de sociedades e ao contrato de subordinação. Artigo 1059.º (Processo a seguir) / ALEXANDRA GARCIA / CLÁUDIA RODRIGUES ROCHA / MARIA JOÃO MACHADO. Artigo 1060.º (Oposição ao contrato de subordinação) / ALEXANDRA GARCIA / CLÁUDIA RODRIGUES ROCHA / MARIA JOÃO MACHADO. Secção VI — Averbamento, conversão e depósito de ações e obrigações. Artigo 1061.º (Direito de pedir o averbamento de ações ou obrigações) / CARLOS LOUREIRO. Artigo 1062.º (Execução da decisão judicial) / CARLOS LOUREIRO. Artigo 1063.º (Efeitos da decisão) / CARLOS LOUREIRO. Art. 1064.º (Conversão de títulos) / CARLOS LOUREIRO. Artigo 1065.º (Depósito de ações ou obrigações) / CARLOS LOUREIRO. Artigo 1066.º (Como se faz o depósito) / CARLOS LOUREIRO. Artigo 1067.º (Eficácia do depósito) / CARLOS LOUREIRO. Secção VII — Liquidação de participações sociais. Artigo 1068.º (Requerimento e perícia) / SUZANA FERNANDES DA COSTA. Artigo 1069.º (Aplicação aos demais casos de avaliação) / SUZANA FERNANDES DA COSTA. Secção VIIII — Investidura em cargos sociais. Artigo 1070.º (Processo a seguir) / SARA LUÍS DIAS / EMÍLIA RITA FERREIRA. Artigo 1071.º (Execução da decisão) / SARA LUÍS DIAS / EMÍLIA RITA FERREIRA. Capítulo XV — Providências relativas aos navios e à sua carga. Artigo 1072.º (Realização da vistoria) / JOANA COSTA LOPES. Artigo 1073.º (Outras vistorias em navio ou sua carga) / JOANA COSTA LOPES. Artigo 1074.º (Aviso no caso de ser estrangeiro o navio) / JOANA COSTA LOPES. Artigo 1075.º (Venda do navio por inavegabilidade) / JOANA COSTA LOPES. Artigo 1076.º (Autorização judicial para atos a praticar pelo capitão) / JOANA COSTA LOPES. Artigo 1077.º (Nomeação de consignatário) / JOANA COSTA LOPES. Capítulo XVI — Atribuição de bens de pessoa coletiva extinta. Artigo 1078.º (Processo de atribuição dos bens) / ANA AMORIM / TIAGO PIMENTA FERNANDES. Artigo 1079.º (Formalidades do requerimento) / ANA AMORIM / TIAGO PIMENTA FERNANDES. Artigo 1080.º (Citações) / ANA AMORIM / TIAGO PIMENTA FERNANDES. Artigo 1081.º (Decisão) / ANA AMORIM / TIAGO PIMENTA FERNANDES.