Biblioteca TCA


PP 58
Analítico de Periódico



CAPELO, Maria José, e outro
O acesso à prova na ação coletiva para proteção dos interesses dos consumidores / Maria José Capelo, Lucinda Dias da Silva
Revista do CEJ, Lisboa, n. 1 (1º semestre 2024), p. 5-31


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, AÇÃO COLETIVA, PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, TUTELA DOS CONSUMIDORES, DIRETIVAS COMUNITÁRIAS, DIRETIVA 2020/1828, ACESSO À PROVA, DILIGÊNCIAS PREPARATÓRIAS DE UMA CAUSA, PRODUÇÃO DE PROVA, PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA SEM CARÁCTER DE URGÊNCIA

No âmbito da ação coletiva para defesa dos interesses dos consumidores, à luz da Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, e do Decreto-Lei n.º 114-4/2023 que a transpôs, no presente texto é problematizado o direito de acesso à prova, em poder de terceiro ou da parte contrária, de forma antecipada à propositura da ação, independentemente do carácter de urgência, para efeitos de indagação e recolha de factos. SUMÁRIO: 1. O PROBLEMA. 2. A DIRETIVA 2020/1828 NOS SEUS PRINCIPAIS TRAÇOS IDENTIFICADORES: A BUSCA DE PONDERAÇÃO DE INTERESSES. 3. A TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA 2020/1828 PARA O PLANO NACIONAL. 4. A PROVA NA AÇÃO COLETIVA PARA TUTELA DOS CONSUMIDORES. 4.1. Regime da Diretiva em matéria de prova. 4.2. Acesso prévio à prova à luz da Diretiva - liberdade de transposição. 4.3. Diligências probatórias anteriores ao início da ação. a) Razões de perigo. b) Razões preparatórias de ação futura. 4.4. Critérios de admissibilidade de acesso à prova como diligência preparatória de uma ação coletiva. a) Fundamentos do pedido (acesso a factos indispensáveis). b) A jurisdicionalização da pretensão de acesso antecipado à prova. c) Indicação do objeto da produção antecipada de prova. d) Aparência de viabilidade da ação. e) Proporcionalidade e confidencialidade. 4.5. Consequências da recusa em colaborar. 4.6. Prazo para propositura da ação coletiva. 5. NOTAS FINAIS.