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Analítico de Periódico



BELEZA, Maria dos Prazeres
A harmonização dos poderes do juiz e das partes nos recursos cíveis / Maria dos Prazeres Beleza
Jurismat. Revista Jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, Portimão, n. 15 (2022), p. 219-232
Artigo disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/jurismat/article/view/8625


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Em direito português, os recursos cíveis destinam-se a rever a decisão recorrida, nas condições em que foi proferida. A delimitação da intervenção do tribunal de recurso está, todavia, na disponibilidade do recorrente e, na medida em que proceda à ampliação do objecto do recurso, do recorrido. O Processo Civil tem evoluído no sentido da ampliação dos poderes do tribunal. No entanto, essa ampliação não pode alterar a natureza privada e disponível da generalidade dos direitos que são apreciados segundo as respectivas regras. O estudo que segue procura analisar a forma como os poderes das partes e do tribunal se conjugam nos aspectos mais significativos dos recursos cíveis.