Biblioteca TCA


PP 18
Analítico de Periódico



NEVES, Ana Fernanda
A Diretiva 2001/23/CE como limite ao despedimento de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas / Ana Fernanda Neves
Questões Laborais, Coimbra, a. 21 n. 45 (jul.-dez. 2014), p. 247-290


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS / Portugal, DESPEDIMENTO / Portugal, TRANSFERÈNCIA DE ATRIBUIÇÕES / Portugal, REQUALIFICAÇÃO / Portugal, DESPEDIMENTO COLETIVO / Portugal

A lei do trabalho em funções públicas, do mesmo modo que o regime que revoga, permite que os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, recrutados depois de 1 de janeiro de 2009, sejam despedidos na sequência de processo de requalificação de trabalhadores em caso de reorganização de serviços. O presente artigo pretende analisar a questão de saber se a disciplina legal de reafectação e de requalificação/despedimento dos trabalhadores públicos no quadro de reorganização que dá lugar à transferência de atribuições respeita as exigências da diretiva 2001/23/CE, no que respeita à garantia da transmissão das relações de trabalho e, portanto, os protege contra o despedimento motivado por tal transferência. SUMÁRIO: Introdução. 1. A "transferência para outra entidade patronal de uma empresa, estabelecimento ou parte de empreso ou estabelecimento". 1.1. Empresa ou estabelecimento. 1.2. A "reorganização de estruturas da Administração" e a "transferência de atribuições entre Administrações Públicas". 1.3. A identidade da entidade transferida. 1.4. A forma da transferência. 2. A proteção contra o despedimento e manutenção dos direitos dos trabalhadores transferidos. 3. O direito dos trabalhadores públicos a não ser despedidos no caso de reorganização com transferência de atribuições. 3.1. A transferência no sentido da Diretiva 2001/23/CE na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 3.2. A falta de garantia da transferência das relações de trabalho na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 4. O despedimento coletivo por via da requalificação como alternativa à transmissão das relações de trabalho. Conclusões.