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GONÇALVES, Pedro Revogação de actos administrativos / Pedro Gonçalves In: Dicionário Jurídico da Administração Pública / dir. Jorge Bacelar Gouveia. - Lisboa : Petrony, 1996. - 7. v. ; p. 303-325. - 23 cm. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ATO ADMINISTRATIVO / Portugal, REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO / Portugal Acto administrativo, dotado de eficácia ex nunc, através do qual uma autoridade administrativa, depois de ter apreciado a oportunidade ou a conveniência para o interesse público dos efeitos actuais de um acto administrativo prévio, decide extinguir esses efeitos, prescindindo de disciplinar a relação jurídica administrativa regulada por esse acto, por supor que desse modo serve mais adequadamente o interesse público actual. SUMÁRIO: 1. Revogação. 1.1. Análise do conceito. 1.2. Fundamento do poder revogatório. 1.3. Distinção de figuras próximas. 2. Regime da revogação de actos administrativos. 2.1. Actos insusceptíveis de revogação. 2.2. Actos não revogáveis. 2.2.1. Actos vinculados e actos legalmente irrevogáveis. 2.2.2. Actos que criam direitos irrenunciáveis para a Administração. 2.3. Actos não revogáveis livremente. 2.3.1. Actos constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos. 2.3.1.1. Conceito. 2.3.1.2. Condições de revogação. 2.3.2, Actos que criam obrigações para a Administração. 2.4. Actos livremente revogáveis, 3. Regime jurídico do acto revogatório. 3.1. Condições de validade. 3.1.1. Competência. 3.1.2. O interesse público como causa e fim da revogação. 3.1.3. Em especial: a revogação de actos administrativos de efeitos duplos. 3.1.4. Procedimento. 3.1.4.1. De iniciativa oficiosa ou particular. 3.1.4.2. Princípio do paralelismo. 3.1.5. Forma. 3.2, Eficácia prospectiva do acto revogatório. 3.3. Efeitos do acto revogatório. |