PP 21 Analítico de Periódico | |
CAMÕES, Diana A moderação de conteúdos e a definição de perfis à luz do DSA : uma relação necessária com o RGPD? / Diana Camões O Direito, Coimbra, a. 157 n. 2 (2025), p. 261-288 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-157-2025-ii/417 REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DIGITAIS, MODERAÇÃO DE CONTEÚDOS, DEFINIÇÃO DE PERFIS, REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS, MENORES Nos últimos anos, o desenvolvimento da tecnologia criou novos desafios para assegurar a proteção dos direitos fundamentais na era digital. A necessidade de se criar um espaço digital seguro levou a União Europeia a adotar uma estratégia digital clara e definida. Os serviços intermediários tornaram-se indispensáveis na economia e no quotidiano de todos os cidadãos. O Regulamento dos Serviços Digitais constitui um elemento essencial da agenda digital da União, tendo introduzido alterações significativas ao enquadramento legal. Assim, e considerando a estratégia regulatória existente, devemos avaliar criticamente o atual estado de arte legislativo. Iremos refletir sobre os diversos pontos de contacto entre o Regulamento dos Serviços Digitais o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados no que respeita à moderação de conteúdos e à definição de perfis. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Breves notas sobre o âmbito de aplicação do DAS. 3. Âmbito de aplicação do RGPD aos prestadores de serviços intermediários. 4. A moderação de conteúdos: 4.1. Sistematização da moderação de conteúdos; 4.2. interligação com o RGPD: como adaptar a moderação de conteúdos ao artigo 22.º?: 4.2.1. O conceito de decisão automatizada para efeitos de moderação de conteúdos ao abrigo do DSA. 5. A abordagem da definição de perfis no DAS: 5.1. A proibição do artigo 26.º, n.º 3, do DAS; 5.2. Os sistemas de recomendação nas plataformas em linha de muito grande dimensão. 6. A proteção dos menores no DSA: um passo em frente face ao RGPD? 7. Notas conclusivas. |