Biblioteca TCA


349.8 (XAV) n.º 235
Monografia
4973


XAVIER, Alberto
Direito Tributário Internacional / Alberto Xavier.- 2.ª ed. act. reimp.- Coimbra : Almedina, 2023.- XXVII, [1], 864 p. ; 23 cm. - (Manuais Universitários)
ISBN 978-972-40-8500-5 (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL, DIREITO FISCAL INTERNACIONAL, DUPLA TRIBUTAÇÃO, CONEXÃO, COMPETÊNCIA INTERNACIONAL, IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, IRS, FONTES DO DIREITO

TÍTULO I - O OBJECTO DO DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL. Capítulo I - Limites das leis. § 1.º A distinção entre âmbito de incidência e âmbito de eficácia das leis no espaço. A) As situações internacionais como objecto do Direito Tributário Internacional. B) A distinção entre âmbito de incidência e âmbito de eficácia das leis tributárias no espaço. C) Alcance da distinção no Direito Internacional Privado e no Direito Público Internacional. § 2.º Os limites do âmbito de incidência das leis. A) Limites heterónomos. B) Limites autónomos. § 3.º Os limites do âmbito de eficácia das leis. § 4.º A conexão com o ordenamento. A) A concepção clássica do princípio da territorialidade. a) Territorialidade em sentido positivo e em sentido negativo. b) Territorialidade em sentido pessoal e em sentido real. c) Territorialidade em sentido material e em sentido formal. B) Crítica da concepção clássica. Capítulo II - Concurso de leis. Secção I – Dupla tributação. § 1.º Identidade do facto. A) A regra das quatro identidades. B) O problema da identidade dos sujeitos. Dupla tributação jurídica e económica. § 2.º Pluralidade de normas. A) Dupla tributação internacional e interterritorial. B) Concurso de competências e dupla tributação. C) Concurso aparente e dupla tributação virtual. D) Duplicação de pretensões. E) Concurso, conflito e cúmulo de pretensões. Secção II – Evasão fiscal internacional, conflito negativo e dupla não tributação. TÍTULO II - CONTEÚDO E NATUREZA DO DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL. Capítulo I - Espécies e tipos de normas. § 1.º Espécies de normas. A) Normas de fonte interna e de fonte internacional. B) Normas de conflitos e normas materiais. C) Normas substanciais e normas instrumentais: o Direito Tributário Internacional em sentido formal. § 2.º Tipos de normas substanciais: normas de delimitação, de colisão, de repartição, de cumulação e de atenuação. Capítulo II – Natureza do Direito Tributário Internacional. § 1.º Delimitação do problema. § 2.º Teoria das normas materiais espacialmente auto-limitadas. § 3.º A nossa posição. A) Localização dos factos e delimitação do âmbito de incidência. B) Natureza de normas de conflitos. C) Unilateralidade. D) Carácter internacional. § 4.º Conclusões. TÍTULO III - AS FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL. Capítulo I - Tratados internacionais. Secção I – As convenções internacionais contra a dupla tributação. § 1.º Conceito e evolução. A) Evolução histórica. B) A Convenção Modelo da OCDE relativa a impostos sobre o rendimento e o capital. C) As convenções celebradas por Portugal. § 2.º Relações com a ordem interna. A) O procedimento de celebração dos tratados. B) A relevância dos tratados na ordem jurídica interna. C) O lugar das convenções internacionais na hierarquia das fontes de Direito português. D) O princípio do “efeito negativo” dos tratados. § 3.º Âmbito de aplicação. A) Quanto às pessoas. a) O princípio da relatividade dos tratados. b) Situações triangulares: o princípio da relatividade dos tratados e os estabelecimentos estáveis em matéria de juros. c) Entes sem personalidade jurídica. d) A cláusula “sujeita a imposto”. e) Cláusula do beneficiário efectivo. f ) Cláusulas de exclusão e de limitação de benefícios. g) Cláusulas de transparência e controlo. B) Quanto aos tributos. C) Quanto ao território. D) Quanto à sucessão de Estados. E) Quanto ao tempo. § 4.º Interpretação. O problema das qualificações. A) A interpretação dos tratados contra a dupla tributação e o § 2.º do artigo 3.º do Modelo OCDE. a) Generalidades: interpretação autêntica. b) Natureza dos “Comentários” da OCDE. c) Definições. d) Remissões para o direito interno. B) O problema das qualificações. a) A qualificação como problema autónomo do da interpretação. b) A teoria da competência qualificatória cumulativa. c) A nossa teoria. (i) Competência qualificatória exclusiva do Estado da fonte quanto ao conceito-quadro. (ii) Competência qualificatória exclusiva da “lex situationis” quanto aos pressupostos. (iii) Competência qualificatória exclusiva do Estado da residência. (iv) Síntese. C) Qualificação e aplicação de leis estrangeiras. a) Qualificação, questão prévia e substituição. b) Qualificação e devolução ou reenvio. Secção II – Tratados de outra natureza sobre matéria tributária. Capítulo II - Outras fontes internacionais. § 1.º Costume. § 2.º Jurisprudência. Procedimento amigável. Arbitragem. A) O procedimento amigável. B) Natureza jurídica dos acordos mútuos. C) Arbitragem. § 3.º Direito Comunitário. Capítulo III - Fontes internas. TÍTULO IV - OS ELEMENTOS DE CONEXÃO. Capítulo I - Os elementos de conexão em geral. § 1.º Conceito e espécies. § 2.º Os elementos de conexão nos impostos sobre o rendimento e o capital. A) Os princípios da fonte e da residência. B) Os princípios da universalidade e da territorialidade; obrigação tributária limitada e ilimitada. § 3.º Os elementos de conexão nos impostos sobre transmissões a título gratuito. § 4.º Os elementos de conexão nos impostos sobre o consumo. A) Os princípios da origem e do destino. B) Transmissões de bens. a) Regime geral. b) Aquisições intracomunitárias de bens. C) Prestações de serviços. § 5.º Os elementos de conexão no imposto do selo. Capítulo II - Os elementos de conexão subjectiva. Secção I – Nacionalidade. § 1.º O problema da tributação dos estrangeiros. § 2.º A nacionalidade nas convenções contra a dupla tributação. § 3.º Princípio da não discriminação. A) Elemento objectivo. B) Elemento subjectivo. C) Não discriminação e cláusula de nação mais favorecida. Secção II – Residência e domicílio. § 1.º Residência e domicílio. Noções objectiva e subjectiva. § 2.º O estatuto de residente no Direito português. A) Pessoas singulares. B) Pessoas colectivas. C) O conceito de residentes e não residentes “no restante território português”. § 3.º Residência e domicílio nas convenções contra a dupla tributação. A) Dupla residência de pessoas singulares. B) Dupla residência de pessoas colectivas. Capítulo III - Os elementos de conexão objectivos. § 1.º A fonte dos rendimentos: fonte de produção e fonte de pagamento. § 2.º Os elementos de conexão reais: a regra “locus rei sitae”. § 3.º Estabelecimento estável. A) Conceito e espécies. B) Estabelecimentos reais: instalações fixas. C) Estabelecimentos pessoais: mandatários com representação. D) Natureza jurídica dos estabelecimentos estáveis. a) No Direito Privado. b) No Direito Tributário. (i) Em geral. (ii) O caso das instituições financeiras. E) Os estabelecimentos estáveis nas convenções contra a dupla tributação. a) Conceito de estabelecimento estável. b) Estabelecimentos pessoais: representantes dependentes. c) Subsidiárias. d) Comércio electrónico. Capítulo IV - Elisão fiscal e elementos de conexão. § 1.º Conceito e natureza da elisão fiscal internacional. § 2.º Os instrumentos da elisão fiscal internacional. A) Os paraísos fiscais e os regimes fiscais privilegiados. B) O Código de Conduta da fiscalidade das empresas. C) O relatório da OCDE para as práticas da concorrência fiscal prejudicial. D) Os auxílios de Estado de natureza fiscal. E) Estruturas e tipos societários. a) Sociedades-base. b) Sociedades “holding”. (i) Natureza. (ii) Regimes favoráveis quanto a dividendos e ganhos de capital. (iii) As Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS). c) Outras figuras societárias. § 3.º Elisão fiscal subjectiva. A) Elisão fiscal e domicílio das pessoas singulares. B) Elisão fiscal e domicílio das pessoas colectivas: “imposto de saída” e “treaty shopping”. a) Imposto de saída. b) “Treaty shopping”. § 4.º Elisão fiscal objectiva. A) Elisão fiscal objectiva por divisão, acumulação e transferência de rendimentos. B) Acumulação de rendimentos e transparência fiscal internacional. b) A lei portuguesa: O artigo 60.º do CIRC. c) Incompatibilidade com os tratados contra a dupla tributação. (i) O artigo 7.º. (ii) O artigo 10.º. (iii) Conclusões. d) A questão da compatibilidade com o Tratado da União Europeia. C) Elisão fiscal objectiva por transferência indirecta de lucros entre empresas interdependentes. a) Generalidades sobre preços de transferência. b) A lei portuguesa: o artigo 58.º do CIRC. (i) Pressupostos e métodos. (ii) As relações especiais. (iii) As correcções, os ajustamentos e os meios de defesa. (iv) Os acordos prévios. c) O regime dos preços de transferência à luz do artigo 9.º da Convenção Modelo da OCDE e dos tratados internacionais. d) A reintegração dos lucros e os ajustamentos correlativos. D) Preços de transferência e “cost-sharing agreements”. a) Conceito e espécies. b) Os acordos de prestação de serviços intragrupo. (i) Os serviços colectivos. (ii) A determinação dos custos rateáveis e os métodos de rateio. (iii) O problema dos “preços de transferência”. (iv) Natureza jurídica. (v) Os acordos de partilha ou de contribuição para os custos (CCA). E) Medidas unilaterais de inversão do ónus da prova. F) Medidas para evitar a subcapitalização. G) A reacção à elisão fiscal internacional. TÍTULO V - REGIME UNILATERAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO. Capítulo I - Residentes no país. Secção I – O princípio da universalidade. Secção II – Actividades directa e indirectamente exercidas no estrangeiro. Secção III – Atenuação do princípio da universalidade. A) Crédito de imposto por dupla tributação internacional. B) Outras medidas de atenuação: acordos de cooperação. Secção IV – Lucros distribuídos por sociedades afiliadas europeias. Secção V – Lucros distribuídos por sociedades afiliadas residentes em países africanos de língua oficial portuguesa. Capítulo II - Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal. Secção I – A retenção na fonte sobre não residentes sem estabelecimento estável. § 1.º Generalidades. § 2.º Hipótese de incidência. A) Facto gerador. B) Momento temporal. § 3.º Base de cálculo. A) Pactos de rendimento líquido. B) Prédios urbanos de titularidade de residentes em paraísos fiscais. C) Incrementos patrimoniais a título gratuito. § 4.º Sujeito passivo. A) O imposto de rendimento na fonte como antecipação (retenção por conta) e como incidência definitiva. B) Substituição tributária. C) A responsabilidade subsidiária do contribuinte na substituição tributária. D) O representante de residentes no estrangeiro. § 5.º Taxas. A) Direito positivo. B) Considerações críticas. § 6.º Isenções. § 7.º Dispensa de retenção na fonte. Secção II – Regimes especiais. A) Mais-valias, rendimentos prediais e de instrumentos financeiros derivados e incrementos patrimoniais derivados de aquisições a título gratuito. B) Lucros distribuídos a sociedades-mãe europeias. C) Pagamentos de juros e “royalties” entre sociedades associadas de Estados-membros da União Europeia. Capítulo III - Não residentes com estabelecimento estável em Portugal. A) O princípio da tributação independente dos estabelecimentos estáveis. B) Relações entre a sede e o estabelecimento estável. Capítulo IV - As Zonas Francas da Madeira e de Santa Maria. A) Os incentivos fiscais da Zona Franca da Madeira no Decreto--Lei n.º 165/86. B) Evolução da zona franca territorial para um centro internacional de negócios. C) Insuficiência do sistema de incentivos fiscais do Decreto-Lei n.º 165/86 para as operações do centro internacional de negócios. D) A redacção inicial do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. E) A actual redacção do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. a) Isenções das entidades instaladas nas zonas francas. b) Isenção dos sócios. c) Isenções de terceiros. d) A proposta da Comissão de Reforma da Fiscalidade Internacional. F) O regime do artigo 34.º do EBF: entidade licenciadora a partir de 1 de Janeiro de 2003. G) As zonas francas e os tratados contra a dupla tributação. H) Considerações críticas. TÍTULO VI - REGIME CONVENCIONAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO. Capítulo I - Classificação das normas convencionais. Capítulo II - Normas de reconhecimento de competência. Secção I – Reconhecimento de competência exclusiva primária ao Estado da residência. § 1.º Lucros das empresas em geral. A) O princípio do estabelecimento estável. B) Assimilação a uma empresa independente. § 2.º Lucros de empresas de navegação. § 3.º Profissões independentes. § 4.º Rendimentos de emprego. § 5.º Estudantes. § 6.º Pensões. § 7.º Capital. Secção II – Reconhecimento de competência cumulativa ilimitada ao Estado da fonte. § 1.º Rendimentos imobiliários. § 2.º Mais-valias. § 3.º Remunerações dos membros de conselhos. § 4.º Artistas e atletas. § 5.º Rendimentos atribuídos excepcionalmente à competência cumulativa do Estado da fonte. § 6.º Outros rendimentos. Secção III – Reconhecimento de competência cumulativa limitada ao Estado da fonte. Subsecção I – Dividendos. § 1.º O conceito de dividendos. § 2.º Tributação pelo Estado da fonte. A) Os pressupostos de aplicação do regime convencional. B) Os limites ao poder de tributar do Estado da fonte. a) Redução de taxa. b) O problema da tributação extraterritorial dos dividendos. c) Regime especial dos estabelecimentos estáveis. § 3.º Tributação pelo Estado da residência. A) Dividendos de fonte estrangeira recebidos por residentes em Portugal. B) Dividendos de fonte portuguesa recebidos por residentes de outros Estados. Subsecção II – Juros. § 1.º O conceito de juros. § 2.º Tributação pelo Estado da fonte. A) Os pressupostos de aplicação do regime convencional. a) Pressupostos relativos ao devedor. b) Pressupostos relativos ao credor. B) Os limites ao poder de tributar do Estado da fonte: isenção e redução de taxa. § 3.º Tributação pelo Estado da residência. A) Excepção do estabelecimento estável. B) Regime de atenuação. a) Juros de fonte estrangeira recebidos por residentes em Portugal. b) Juros de fonte portuguesa recebidos por residentes de outros Estados. Subsecção III – "Royalties”. § 1.º O conceito de “royalties”. A) Generalidades. B) A distinção entre contrato de “know-how” e de prestação de serviços. C) A distinção entre contratos de assistência técnica e de prestação de serviços técnicos (“engineering”). D) “Computer software”. E) Natureza jurídica da remuneração dos intervenientes na obra audiovisual. a) O problema em geral. b) O caso especial da obra audiovisual. c) Consequências tributárias. § 2.º Tributação pelo Estado da fonte. A) Definição de fonte. B) Os limites ao poder de tributar do Estado da fonte. § 3.º Tributação pelo Estado da residência. A) Excepção de estabelecimento estável. B) Regime de atenuação. a) “Royalties” de fonte estrangeira recebidos por residentes em Portugal. b) “Royalties” de fonte portuguesa recebidos por residentes de outros Estados. Secção IV – Reconhecimento de competência exclusiva primária ao Estado da fonte. Capítulo III - Normas de limitação de competência. Secção I – Normas de limitação de competência dirigidas ao Estado da residência. § 1.º Método de isenção. A) Exclusão de competência e isenção. B) Isenção integral e isenção com progressividade. C) Isenção e dupla não tributação. § 2.º Método de imputação. A) Imputação integral e imputação ordinária. B) Cláusula do duplo limite. C) Imputação ordinária efectiva e proporcional. D) Crédito presumido (“matching credit”) e crédito fictício (“tax sparing”). E) Imputação directa e indirecta. § 3.º Outros métodos. Secção II – Normas de limitação de competência dirigidas ao Estado da fonte. TÍTULO VII - COMPETÊNCIA INTERNACIONAL E RELEVÂNCIA DE ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS. Capítulo I - O problema em geral. Capítulo II - Assistência na troca de informações, notificação e execução de créditos tributários. § 1.º Assistência administrativa na troca de informações. A) Convenções contra a dupla tributação. B) Regime comunitário. § 2.º Assistência na notificação e execução de créditos tributários estrangeiros. Bibliografia.