34 (VAR) n.º 6 Analítico de Monografia 934 | |
GOMES, Rui José Simões Bayão de Sá Breves notas sobre o cumprimento defeituoso no contrato de empreitada / Rui José Simões Bayão de Sá Gomes In: Ab Vno Ad Omnes : 75 anos da Coimbra Editora, 1920-1995 / organização de Antunes Varela.. [et al.] . - Coimbra : Coimbra Editora, 1998. - p. 587-639 ; 24 cm. - ISBN 972-32-0807-5. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, DIREITO DOS CONTRATOS / Portugal, CONTRATO DE EMPREITADA / Portugal, CUMPRIMENTO DEFEITUOSO / Portugal, RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO / Portugal, RESOLUÇÃO DO CONTRATO / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, DENÚNCIA DO CONTRATO / Portugal I. INTRODUÇÃO. II. O CONCEITO DE DEFEITO NO CONTRATO DE EMPREITADA. 1. O vício da obra enquanto causa de defeito da mesma. 1.1. Vícios que excluem ou reduzem o valor da obra. 1.2. Vícios que excluem ou reduzem o uso ordinário da coisa objecto do contrato de empreitada. 1.3. Vícios que excluem ou reduzem o uso previsto no contrato. 2. As deformidades como fundamento do cumprimento defeituoso. As alterações da obra. 2.1. Alteração da obra. 3. Conclusões acerca do conceito de defeito. 4. Tipos de defeitos. III. O CUMPRIMENTO DEFEITUOSO. MEIOS DE REACÇÃO AO DISPOR DO DONO DA OBRA. 1. Cumprimento defeituoso, mora e incumprimento definitivo. 1.1. A prova dos defeitos. 2. Exclusão da responsabilidade do empreiteiro. 2.1. A aceitação sem reservas, como fundamento de irresponsabilidade do empreiteiro. 2.2. A falta de verificação e comunicação como fundamento da irresponsabilidade do empreiteiro. 2.2.1. A verificação e a comunicação no contrato de empreitada. 2.2.1.1. Efeitos da aceitação presuntiva. 2.3.Dá-se a irresponsabilidade do empreiteiro caso o dono da obra aceite a mesma, não conseguindo provar que desconhecia os vícios aparentes que ela padecia haja ou não verificação da obra. 2.4. Motivo de força maior como fundamento de irresponsabilidade do empreiteiro. 2.5. Impossibilidade de realização da obra, atendendo ao estado da técnica no momento de execução da mesma. 2.6. Exclusão ou redução da responsabilidade do empreiteiro por facto imputável ao dono da obra. 2.7. Responsabilidade do empreiteiro por facto de terceiro. 2.8. Existência dos defeitos à data do contrato. 3. O cumprimento defeituoso. Regime Legal - Meios ao dispor do dono da obra. 3.1. Eliminação dos defeitos; nova construção - art. 1221.º do C.C. 3.2. A excepção do não cumprimento do contrato. 3.3. Redução do preço. Resolução do contrato. 3.3.1. Resolução do contrato. 3.3.2. Efeitos da resolução. 3.4. O direito da indemnização. 4. Denúncia dos defeitos. O exercício da respectiva acção. 4.1. A denúncia dos defeitos. 4.2. A caducidade da acção. |