352 (c) (PAI) n.º 1; 352 (c) (PAI) n.º 2; 352 (c) (PAI) n.º 3 Monografia 1400;1401;1402 | |
PORTUGAL. Leis, decretos, etc Legislação da Administração Local / José da Silva Paixão, Carlos A. F. Cadilha.- Coimbra : Almedina, 1993.- 979p. ; 23cm ISBN 972-40-0739-1 (Broch.) : compra DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO REGIONAL E LOCAL, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANÇAS LOCAIS, ELEITOS LOCAIS, FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, LOTEAMENTO URBANO, PLANEAMENTO URBANO, GOVERNO CIVIL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, REGIME JURIDICO I: ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. DL.311/80 de 19 de Agosto- Cria o Conselho Nacional de Municípios (CNM). L.8/81 de 15 de Junho- Ratifica, com emendas, o DL.53/79 de 24 de Março (bairros administrativos). L.11/82 de 2 de Junho- Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações. DL.77/84 de 8 de Março- Estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos. DL.99/84 de 29 de Março- Permite aos municípios que venham a interessar-se pela criação de associações de municípios de âmbito nacional a opção entre a constituição de uma pessoa colectiva de direito público ou, ao contrário, a constituição de uma associação de direito privado. DL.100/84 de 29 de Março- Revê a L.79/77 de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos. L.142/85 de 18 de Novembro- Lei quadro da criação de municípios. L.87/89 de 9 de Setembro- Tutela administrativa das autarquias locais e das associações de municípios de direito público. DL.412/89 de 29 de Novembro- Estabelece o regime jurídico das associações de municípios. L.49/90 de 24 de Agosto- Consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local. L.44/91 de 2 de Agosto- Áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. L.53/91 de 7 de Agosto- Heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa. L.56/91 de 13 de Agosto- Lei quadro das regiões administrativas. L.8/93 de 5 de Março- Regime jurídico de criação de freguesias. II: FINANÇAS LOCAIS. DL.163/79 de 31 de Maio- Contencioso fiscal das taxas, mais-valias e outros rendimentos autárquicos. DL.258/79 de 28 de Julho- Empréstimos municipais. DL.341/83 de 21 de Julho- Determina o modelo orçamental e contabilístico das autarquias locais. DRGU.92-C/84 de 28 de Dezembro- Estabelece disposições relativas às operações respeitantes à arrecadação das receitas e à realização de despesas, ao movimento de operações de tesouraria e às respectivas operações de controle nas autarquias locais e assembleias distritais. L.1/87 de 6 de Janeiro- Finanças locais. DL.226/93 de 22 de Junho- Estabelece o novo regime de contabilidade dos serviços municipalizados e das federações de municípios. III: ELEITOS LOCAIS. L.4/83 de 2 de Abril- Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos. DRGU.74/83 de 6 de Outubro- Regulamenta, para efeitos de efectiva aplicabilidade, a L.4/83 de 2 de Abril, que institui para os titulares de cargos políticos e equiparados o dever de apresentarem antes do início das respectivas funções ou, no prazo máximo de 30 dias após esse início, bem como após a cessação das mesmas funções, uma declaração de patrimónios e rendimentos, bem como do passivo existente à data da declaração. L.29/87 de 30 de Junho- Estatuto dos eleitos locais. L.34/87 de 16 de Julho- Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos. DL.196/93 de 27 de Maio- Estabelece o regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação por titulares de cargos políticos. L.64/93 de 26 de Agosto- Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos políticos. IV: FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL. DL.143/83 de 30 de Março- Integra na carreira de médico veterinário os médicos veterinários que estejam integrados em partidos veterinários de qualquer município. DRGU.44-B/83 de 1 de Junho- Revê o regime de classificação de serviço na função pública. DL.24/84 de 16 de Janeiro- Aprova o estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local. DL.116/84 de 6 de Abril- Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais. DL.247/87 de 17 de Junho- Estabelece o regime jurídico de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia. DL.187/88 de 27 de Maio - Revisão do regime jurídico da duração e horário de trabalho na Administração Pública. DL.220/88 de 28 de Junho- Estabelece o regime da carreira de condutor de máquinas pesadas. DL.265/88 de 28 de Julho - Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica. DRGU.45/88 de 16 de Dezembro- Altera a disciplina de classificação de serviço do pessoal da administração autárquica. DL.497/88 de 30 de Dezembro- Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública. DL.498/88 de 30 de Dezembro- Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública. DL.244/89 de 5 de Agosto- Disciplina a relevância do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes da Administração. DL. 323/89 de 26 de Setembro- Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública. DL.353/89 de 16 de Outubro- Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas. DL.381/89 de 28 de Outubro- Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos. Revoga o DL.33651 de 19 de Maio de 1944, o DL.43336 de 21 de Novembro de 1960 e o DL.298/85 de 26 de Julho. DL.427/89 de 7 de Dezembro- Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública. DL.122/90 de 14 de Abril- Permite a integração nos quadros das câmaras municipais do pessoal dos gabinetes técnicos locais. DRGU.41/90 de 29 de Novembro- Define a composição, competência e normas de funcionamento das juntas médicas. DL.393/90 de 11 de Dezembro- Altera o DL.353-a/89 de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública). DL.52/91 de 25 de Janeiro- Adapta à administração local o regime de recrutamento e selecção do pessoal constante do DL.498/88 de 30 de Dezembro. DL.198/91 de 29 de Maio- Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local. DL.204/91 de 7 de Junho- Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública desde 1 de Janeiro de 1991. Executa o disposto no art.36. do DL.353-A/89 de 16 de Outubro. DL.247/91 de 10 de Julho- Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD). DL.409/91 de 17 de Outubro- Procede à aplicação à administração local autárquica do DL.427/89 de 7 de Dezembro o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública. DL.413/91 de 19 de Outubro- Define o regime de regularização de actos de provimento de agentes e funcionários dos serviços dos municípios e estabelece sanções para a pratica de actos de provimento nulos ou inexistentes. DL.420/91 de 29 de Outubro- Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o DL.353-A/89 de 16 de Outubro. DL.61/92 de 15 de Abril- Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução à última fase do descongelamento de escalões prevista no DL.353-A/89 de 16 de Outubro. DL.247/92 de 7 de Novembro- Racionaliza o emprego de recursos humanos da Administração Pública. DL.293/92 de 30 de Dezembro- Estabelece o regime jurídico dos corpos de bombeiros. V- REGIME DE CONTRATAÇÃO LOCAL: DL.390/82 de 17 de Setembro- Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos. DL.384/87 de 24 de Dezembro- Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial e plurisectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes. DN.66/88 de 9 de Agosto- Estabelece um regulamento para apresentação e selecção de candidaturas a contratos- programa nas áreas do saneamento básico, ambiente e recursos naturais DL.24/92 de 25 de Fevereiro- Estabelece o regime dos contratos de fornecimento, compra e venda de coisas móveis, aluguer, aquisição e locação de bens e serviços de informática, celebrados por pessoas colectivas públicas. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.77/662/CEE e 80/767/CEE. DN.184/93 de 6 de Agosto- Define e os critérios e as prioridades de cada sector de investimento, para efeitos de apresentação e selecção de candidaturas e contratos- -programas sobre edifícios sede de municípios. VI- LICENCIAMENTO MUNICIPAL:DL.38382 de 7 de Agosto de 1951- Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas. PORT.398/72 de 21 de Julho- Fixa as condições mínimas de habitabilidade das edificações. DL.569/76 de 19 de Julho- Normas relativas à construção, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios. DL.794/76 de 5 de Novembro- Aprova a política dos solos. DL.804/76 de 6 de Novembro- Determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino. DL.139/89 de 28 de Abril- Altera o DL.357/75 de 8 de Julho, relativo à protecção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal. DL.196/89 de 14 de Junho- Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Revoga o DL.451/82 de 16 de Novembro. DL.64/90 de 21 de Fevereiro- Aprova o Regulamento de Segurança contra incêndios em Edifícios de Habitação (revoga, para edifícios de habitação, o capítulo III do título V do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo DL.38382 de 7 de Agosto de 1951). DL.93/90 de 19 de Março- Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo DL.321/83 de 5 de Julho. DL.445/91 de 20 de Novembro- Aprova o regime de licenciamento de obras particulares. PORT.143/92 de 5 de Março- Aprova os modelos de avisos previstos no DL.445/91 de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares. DRGU.11/92 de 16 de Maio- Institui a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro para os técnicos autores de projectos e os industriais de construção civil no âmbito do licenciamento municipal de obras particulares. PORT.470/92 de 5 de Junho- Estabelece os requisitos a que deve obedecer o livro de obra previsto no DL.445/91 de 20 de Novembro (licenciamento municipal de obras particulares). PORT.245/93 de 4 de Março- Fixa o montante do capital obrigatoriamente seguro a que se refere o art.5. do DRGU.11/92 de 16 de Maio, em 10.000 contos no tocante à responsabilidade contratual. Revoga a PORT.736/92 de 22 de Julho. VII- LOTEAMENTO URBANO: DL.448/91 de 29 de Novembro- Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos. Revoga o DL.400/84 de 31 de Dezembro. DRGU.63/91 de 29 de Novembro- Regulamenta o processo de instrução dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento. PORT.216/92 de 20 de Março- Fixa os requisitos a que devem obedecer os avisos de publicação e os alvarás previstos no DL.448/91 de 29 de Novembro, que define o regime jurídico das operações de loteamento e das obras de urbanização. PORT.1182/92 de 22 de Dezembro- Regulamenta os parâmetros do dimensionamento das parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva a que se refere a art.15 do DL.448/91 de 29 de Novembro. VIII- PLANEAMENTO URBANÍSTICO: DL.152/82 de 3 de Maio- Permite a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária. DL.176-A/88 de 18 de Maio- Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território. DL.69/90 de 2 de Março- Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território. DL.302/90 de 26 de Setembro- Define o regime de gestão urbanística do litoral. IX- ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E GOVERNOS CIVIS: DL.5/91 de 8 de Janeiro- Estabelece o novo regime jurídico das assembleias distritais. DL.252/92 de 19 de Novembro- Define o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem. |