Analítico de Periódico | |
OGANDO, José Avillez O Princípio reforçado da Juridicidade Tributária / José Avillez Ogando Revista Electrónica de Fiscalidade da AFP, Lisboa, a. 4 n. 1 (2022), 45 p. Artigo disponível em: https://www.afp.pt/revista/edicoes/757-revista-electronica-de-fiscalidade-da-afp-ano-iv-n-1-2022?start=2 JURIDICIDADE, PRINCÍPIO REFORÇADO, LEGALIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL, RESERVA DE LEI, ESTADO FISCAL Neste texto procedemos à caracterização do princípio reforçado da juridicidade tributária, desvendando o seu significado a partir da natureza do Estado Fiscal e detetando as particularmente intensas exigências de estabilidade e previsibilidade neste domínio. Identificamos os três problemas a serem resolvidos por este princípio e a insuficiência da proteção oferecida pelo princípio da legalidade administrativa. E analisaremos a forma como esse fim é atingido através da reserva de lei parlamentar, do princípio da tipicidade e do primado da lei e da Constituição, reforçados por um direito fundamental de natureza análoga a não ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroativa ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei, autêntico limite imanente ao dever fundamental de pagar impostos, que aqui abreviadamente designaremos por direito fundamental à legalidade da tributação. SUMÁRIO: 1. O ESTADO FISCAL, SEGURANÇA JURÍDICA E ESTADO DE DIREITO. 2. OS TRÊS PROBLEMAS DO ESTADO FISCAL. 3. A INSUFICIÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. 4. RESERVA DE LEI PARLAMENTAR. 4.1. Concretização do princípio. 4.2. A extensão da reserva formal. 4.3. Consentimento como garantia de transparência e clareza normativa. 5. RESERVA MATERIAL DE LEI: O PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. 5.1. Concretização do princípio. 5.2. As teses da tipicidade fechada. 5.3. A abertura dos tipos imposta pela praticabilidade. 5.4. A segurança jurídica como limite à abertura dos tipos. 5.5. A concretização ativa do princípio. 6. O PRIMADO DA LEI E DO DIREITO. 6.1. A presunção de constitucionalidade. 6.2. A crise da legalidade estrita. 6.3. A subordinação da administração à juridicidade. 6.4. O princípio da tributação segundo a capacidade contributiva. 6.5. O dever de exame da constitucionalidade dos atos normativos a aplicar. 6.6. O direito fundamental a um certo conteúdo da lei fiscal. 7. CONCLUSÃO. |