Biblioteca TCA


PP 33
Analítico de Periódico



PEREIRA, Tânia Carvalhais
Neutralidade fiscal na transmissão do património por dissolução de sociedade / Tânia Carvalhais Pereira
Fiscalidade - Revista de Direito e Gestão Fiscal, Lisboa, n.41 (Jan.- Mar. 2010), p. 17-28
Artigo elaborado no âmbito da cadeira de IRC da Pós-graduação em Fiscalidade da Universidade Católica Portuguesa. Escola de Lisboa, ministrada pelo Dr. Manuel Anselmo Torres


DIREITO FISCAL, SOCIEDADES COMERCIAIS, FUSÃO DE SOCIEDADES, CAPITAL SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, JURISPRUDÊNCIA, DIREITO COMUNITÁRIO

O presente artigo procura demonstrar que os casos de fusão por incorporação, em que uma sociedade transfere o conjunto do activo e do passivo que integra o seu património para a sociedade detentora da totalidade dos títulos representativos do seu capital social, é susceptível de beneficiar do regime especial de neutralidade fiscal previsto nos artigos 73.° a 78.° do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (“IRC”), e na Directiva 2009/133/CE, de 19 Outubro de 2009, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões entre sociedades de Estados-Membros diferentes. Esta conclusão, que não encontra acolhimento junto da Administração Tributária nacional, assenta na análise literal do normativo previsto na alínea c) do número 1 do artigo 73.° do Código do IRC e no ponto (iii) da alínea a) do artigo 2." da Directiva. 2009/133/CE, de 19 Outubro de 2009, assim como nos princípios fundamentais de Direito Fiscal que corporizam. A interpretação que propugno encontra, igualmente, acolhimento na mais recente jurisprudência nacional e comunitária. I - Introdução. 2 - Análise de Direito. 2.1 - Direito Interno. 2.2 - Direito Comunitário. 3 - Posição da Doutrina “Tradicional”. 4 - Posição da Administração Tributária. 5 - Posição da Jurisprudência. 5.1 - Jurisprudência Nacional. 5.2 - Jurisprudência Comunitária. 6 - Conclusão: Posição Adoptada.