Biblioteca TCA


PP 20
Analítico de Periódico



PILÃO, João Tomé
A responsabilização do morador na reabilitação urbana / João Tomé Pilão
RevCEDOUA, Coimbra, a. 23 n. 45 (Jan.-Junh. 2020), p. 73-92


REABILITAÇÃO URBANA, DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DURADOURA, DIREITO FUNDAMENTAL À HABITAÇÃO, PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE

enquanto política pública integrada, a reabilitação urbana é um domínio onde se entrecruzam necessariamente diferentes políticas, através da integração de valores sociais, económicos e financeiros. Assim, se por um lado o dever de promoção da política pública de reabilitação urbana cabe ao Estado, o dever de reabilitar e de suportar financeiramente estas intervenções cabem, prima facie, ao proprietário ou titular de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios e não sobre os contribuintes. 1. NOTA INTRODUTÓRIA. 2. A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À HABITAÇÃO: MOTIVAÇÕES POLÍTICO-LEGISLATIVAS NA REABILITAÇÃO URBANA E NO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DURADOURA. 3. O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO NO REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA. 4. A IRRADIAÇÃO DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO NO REGIME JURÍDICO DO "NOVO" DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DURADOURA. 4.1. O Direito Real de Habitação Duradoura no contexto da nova geração de políticas de habitação. 4.2. Vantagens. 4.3. Obrigações das partes e acareação com o arrendamento para fins habitacionais. 4.4. Responsabilização do morador na reabilitação urbana. 4.4.1. O morador e a reabilitação urbana. 4.4.2. O morador e a imposição da obrigação de reabilitar e obras coercivas. a) Obrigação de reabilitação antes da constituição do direito real de habitação duradoura. b) Obrigação de reabilitação depois da constituição do direito real de habitação duradoura. 5. CONCLUSÕES. 6. BIBLIOGRAFIA.