Biblioteca TCA


34 (BAS) n.º 41
Analítico de Monografia
5002


AMADOR, Olívio Mota, e outro
A declaração do estado de emergência no domínio económico : o papel do Banco de Portugal / Olívio Mota Amador, Susana Rodrigues Cruz
In: Estudos em Homenagem ao Professor Doutor António Carlos dos Santos / organizadores José Guilherme Xavier de Basto.. [et al.] . - Coimbra : Almedina, 2021. - p. 995-1011 ; 24 cm. - (Estudos em homenagem). - ISBN 978-972-40-9853-1


ECONOMIA, ESTADO DE EMERGÊNCIA, BANCO DE PORTUGAL, CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS

O objeto do presente estudo centra-se no âmbito e nos limites constitucionais subjacentes à declaração do estado de emergência por parte do Presidente da República, aferindo os seus efeitos no domínio económico e tendo especialmente em atenção o papel do Banco de Portugal (BdP) nesse contexto. Iniciando a abordagem em torno do enquadramento constitucional do estado de emergência, avança-se para a análise da execução do estado de emergência no domínio económico a três níveis. Primeiro, quanto aos órgãos responsáveis pela execução. Segundo, relativamente à cobertura constitucional de medidas passíveis de interferir com a propriedade e iniciativa económica privada e, por fim, sobre a legitimidade e limites na intervenção do Banco de Portugal. Com o pressuposto de que a cobertura constitucional de medidas passíveis de interferir com a propriedade e iniciativa económica privada exige o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais e a observância dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da proibição de arbítrio, conclui-se, em concreto, que a vigência do estado de emergência não implica qualquer alteração substancial aos poderes e às competências legalmente conferidos ao BdP, em nada prejudicando — antes podendo mesmo justificar - a adoção de medidas relacionadas com as suas competências de autoridade supervisão e de resolução, para garantir que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da economia real. De qualquer modo, a legitimidade para a definição de novos poderes ou deveres do BdP no contexto do estado de emergência sempre estaria condicionada pelo enquadramento normativo das respetivas atribuições — constitucional e de Direito da União Europeia —, havendo sempre que preservar o seu estatuto de independência, expressamente consagrado no artigo 102.º da CRP, e que acautelar o quadro legal da União Bancária e a participação do BdP enquanto autoridade de supervisão integrante do Mecanismo Único de Supervisão (“MUS”) e autoridade de resolução integrante do Mecanismo Único de Resolução (“MUR”). SUMÁRIO: 1. Estado de emergência enquadramento constitucional e legal. 2. A execução do estado de emergência no domínio económico. 2.1. Os órgãos responsáveis pela execução. 2.2. As medidas passíveis de interferir com a propriedade e iniciativa económica privada. 2.3. A legalidade e os limites na intervenção do Banco de Portugal. 4. Principais conclusões.