PP 56 Analítico de Periódico | |
PINTO, Paulo Mota O direito geral de personalidade e os direitos de personalidade / Paulo Mota Pinto A Revista, Lisboa, n. 5 (jan.-jun. 2024), p. 13-56 Artigo disponível em: https://arevista.stj.pt/media/pages/publicacoes/numero-5/o-direito-geral-de-personalidade-e-os-direitos-de-personalidade/b8f00462d0-1721993392/arevista-05-civel-paulomotapinto-p13-p56.pdf DIREITO CIVIL, DIREITOS DE PERSONALIDADE, DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE, TUTELA DA PERSONALIDADE, DIREITOS FUNDAMENTAIS A tutela da personalidade humana subjetivada em direitos de personalidade pode ser concebida de diversas formas, e, designadamente, distinguindo um direito geral de personalidade de direitos especiais de personalidade, estes incidentes sobre aspetos, dimensões ou projeções específicas da pessoa. Depois de distinguir conceções monistas e conceções pluralistas dos direitos de personalidade, no presente artigo distingue-se entre dois tipos de direitos de personalidade: o direito geral de personalidade e os diversos direitos especiais de personalidade. Depois de se recordar a conceção e relevância do direito geral de personalidade no direito alemão – incluindo na jurisprudência e doutrina recentes –, apresenta-se o problema da aceitação do direito geral de personalidade no direito português, recordando as posições defendidas na doutrina e na jurisprudência. Termina-se defendendo a consagração, também já no plano do direito constituído, de um direito geral de personalidade, a par de direitos especiais de personalidade, expondo-se os diversos argumentos a favor dessa posição e rebatendo os argumentos apresentados em contrário. SUMÁRIO: 1. CONCEÇÕES PLURALISTAS E CONCEÇÕES MONISTAS DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. 2. DOIS TIPOS DE DIREITOS DE PERSONALIDADE: O DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE E OS DIREITOS ESPECIAIS DE PERSONALIDADE. 3. A CONCEÇÃO DO DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE NO DIREITO ALEMÃO. 4. O PROBLEMA NO DIREITO PORTUGUÊS. 5. POSIÇÃO DEFENDIDA. ARGUMENTOS A FAVOR DO DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE. |