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Analítico de Periódico



ASIMAKOPOULOU, Evangelia
Considerações especiais sobre as tendências do Direito Processual em matéria de apuramento de factos e provas, à luz do direito de acesso à justiça / Evangelia Asimakopoulou
Revista Jurídica Portucalense, Porto, número especial (2022), p. 45-54
N.º Especial (2022) vol. I - Direito Processual Civil – Os Desafios do Desenvolvimento Sustentável Global e Digital. - Artigo disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/download/26308/19439


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, RECLAMAÇÕES, EVIDÊNCIA, ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO, EFICIÊNCIA, DIREITO EUROPEU, GESTÃO DE CASOS, ÓNUS DA PROVA

Este trabalho descreve os métodos modernos e os recentes desenvolvimentos no domínio do direito processual que estão relacionados com a descoberta de factos (alegações e provas). As ações judiciais e o procedimento probatório estão fortemente relacionados devido à regra geral "Eu provo o que invoco". O carácter atualizado deste tópico é confirmado pelo facto de que mesmo nas disposições ELI/UNIDROIT para a Construção de Regras de Processo Civil Europeias existe uma referência especial ao facto de que o objetivo principal de cada procedimento litigioso é determinado pelas alegações das partes e estas alegações estão fortemente relacionadas com o objeto do procedimento probatório. O problema que pode surgir é a potencial dificuldade da parte litigante em ter acesso às provas e informações, a fim de apresentar os seus direitos perante o tribunal. Isto pode levar a uma maior dificuldade no efectivo acesso à justiça, que é salvaguardada pelo artigo 6.º, parágrafo 1.º da CEDH e pelo artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais. A referência a estes dois artigos é o método básico para abordar os temas cruciais e o recurso ao âmbito das regras processuais, à luz da interpretação do acesso à justiça e ao respetivo processo. A esta luz, o direito processual torna-se o meio para a implementação eficiente do direito substantivo.