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DIAS, Paulo Linhares O Novo Regime Especial da Empreitada de Conceção-Construção / Paulo Linhares Dias Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 31 (janeiro 2023), p. 75-98 DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATO PÚBLICO, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, CONEÇÃO-CONSTRUÇÃO, PROJETO DE CONSTRUÇÃO, CÓDIGO DOS CONTRATATOS PÚBLICOS, MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA Com o presente texto pretende-se analisar as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 78/2022, de 7 de novembro, que previu um regime especial da empreitada de conceção-construção. Esta modalidade do contrato de empreitada de obras públicas tinha, na versão originária do CCP, um carácter excecional, conforme opção expressa do legislador. O regime agora instituído, embora circunscrito às Medidas Especiais de Contratação Pública, não deixa de ter implicações no regime da empreitada de conceção-construção, provocando várias distorções, que serão o objeto do presente estudo. SUMÁRIO: Introdução. 1. A evolução do regime da empreitada de conceção-construção. 1.11. Nos Regimes Jurídicos dos Contratos de Empreitada de Obras Públicas. 1.2. No Código dos Contratos Públicos. 2. O regime especial de criado pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro. 3. O impacto do regime especial da empreitada de conceção-construção. 3.1. Na fase pré-contratual. 3.2. Na fase de execução do contrato. 4. Síntese conclusiva. |