Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



CORREIA, Jorge Alves
O ato administrativo contratual como modo de atuar do dono de obra pública / Jorge Alves Correia
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 20 (abril 2019), p. 103-122


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO DE EMPREITADA / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, AUTOIIDADE E CONSENSO NO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA / Portugal, DONO DA OBRA / Portugal, ATO ADMINISTRATIVO / Portugal, ATO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL / Portugal, DESVIO À REGRA DO CARÁTER EXCECIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL / Portugal

O contrato de empreitada de obra pública apresenta-se como um contrato de execução dirigida, que desafia o caráter excecional do ato administrativo contratual, previsto no artigo 307.º, n.º 2, do CCP. Na realidade, não são poucas, nem de diminuta relevância, as pronúncias do dono de obra pública que, ao longo da execução do contrato de empreitada, assumem a natureza de ato administrativo. Isso sucede porque a dinâmica de execução do contrato de empreitada revela uma vocação intrínseca para reconduzir as atuações do dono de obra pública ao exercício de algum dos poderes de conformação da relação contratual. Quanto ao grau de intensidade, o CCP aponta para a submissão do empreiteiro a um estatuto superlativo de autoridade, que não se coloca nos mesmos termos em relação aos restantes contratos administrativos. A funcionalização à realização do interesse público contratualizado conduz à administratividade de diversas atuações do dono de obra pública. Neste sentido, o ato administrativo contratual constitui um «modo de ação normal» ao serviço dos poderes do dono de obra pública, daqui resultando uma forte atenuação da configuração legislativa do ato contratual num quadro de excecionalidade. SUMÁRIO: 1. A previsão do ato administrativo contratual na lei nacional. 2. A natureza dos atos de exercício dos poderes de conformação da relação contratual. 2.1. A alternativa poder público-direito potestativo. 2.2. Sentido da qualificação das declarações do contraente público. 2.3. A alternativa do acordo endocontratual. 3. Autoridade e consenso no contrato de empreitada de obra pública. 5. Desvios à regra do caráter excecional do ato administrativo contratual. 6. Nota conclusiva.