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Analítico de Periódico



DAVID, Sofia
Da liberdade de expressão dos agentes desportivos, à falta dela / Sofia David
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 8 n. 1 (abril 2021), p. 172-203
Artigo disponível em: https://www.e-publica.pt/volumes/v8n1a08.html


LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO AO BOM NOME E À REPUTAÇÃO, AGENTES DESPORTIVOS, FEDERAÇÕES DESPORTIVAS, TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM

No presente trabalho analisa-se a liberdade de expressão dos agentes desportivos por confronto com o direito ao bom nome e à reputação, à luz do ordenamento jurídico-constitucional português, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Analisam-se, também, os poderes regulamentares e disciplinares das Federações Desportivas. Mais se indicam, os critérios de decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em matéria de liberdade de expressão. 1. Enquadramento. 2. A liberdade de expressão dos agentes desportivos. 2.1. Fundamentos e limites. 2.2. A colisão com o direito ao bom nome e à reputação. 3. A protecção do direito ao bom nome e à reputação por via do direito disciplinar do desporto. 3.1. A previsão regulamentar e respectivos fundamentos. 3.2. Uma restrição e deslegalização (in)admissível? 4. Critérios de interpretação das normas sancionatórias da ofensa ao bom nome e à reputação. 4.1. Enquanto normas restritivas. 4.2. Enquanto normas colidentes. 5. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem relativamente ao artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 5.1. A força vinculante da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 5.2. As directrizes interpretativas que decorrem da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 6. Em jeito de conclusão.