Biblioteca TCA


349.4 (VAS) n.º 36
Monografia
4519


VASQUES, Sónia Afonso
As Intimações no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação / Sónia Afonso Vasques ; pref. Vasco Pereira da Silva.- Coimbra : Almedina, 2013.- 265 p. ; 23 cm. - (Monografias)
ISBN 978-972-40-5109-3 (Broch.) : Compra


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, EDIFICAÇÕES URBANAS / Portugal, ALVARÁ / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal

Nota prévia. Prefácio. INTRODUÇÃO. 1. Apresentação do RJUE. 2. As intimações no RJUE. 3. Plano da Exposição. PARTE I. A EVOLUÇÃO NO URBANISMO DOS MEIOS DE REAÇÃO JUDICIAL PERANTE O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO ATÉ AO RJUE. PARTE II. O RJUE. 1. O RJUE na versão originária. 2. O RJUE após do DL 177/2001. 3. O RJUE após a L 60/2007. PARTE III. A INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATO LEGALMENTE DEVIDO. CAPÍTULO 1. Enquadramento constitucional da intimação judicial para a prática de ato legalmente devido. 1. Breve abordagem da revisão constitucional de 1997. 2. A revisão constitucional de 1997 como a fonte da intimação judicial para a prática de ato legalmente devido. CAPÍTULO 2. A intimação judicial para a prática de ato legalmente devido e a condenação à prática de ato devido. 1. Enquadramento geral. 2. A condenação à prática de ato devido: os casos de omissão administrativa. 3. A intimação para a prática de ato legalmente devido e a condenação à prática de ato devido: qual a sua relação? CAPÍTULO 3. Regime jurídico. 1. Âmbito da aplicação. 2. Pedido. 3. Pressupostos: existência de uma omissão administrativa. 4. Legalidade ativa e passiva. 5. Prazo de apresentação do pedido de intimação. 6. Competência do tribunal. 7. Tramitação processual. 8. Alteração da instância. 9. Poderes de pronúncia do juiz. 9.1. Enquadramento geral. 9.2. Os poderes de juiz na condenação à prática de ato devido. 9.3. Os poderes de pronúncia do juiz na intimação judicial para a prática de ato legalmente decido. 9.4. Momento relevante para a determinação das normas aplicáveis à pretensão urbanística do particular. 10. Incumprimento da decisão de intimação. 10.1. A sanção pecuniária compulsória. 10.2. O deferimento tácito. 11. Recurso jurisdicional. PARTE IV. A INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA A EMISSÃO DE ALVARÁ. 1. O alvará. 2. Enquadramento geral da intimação. 3. Regime jurídico. 3.1. Âmbito de aplicação. 3.2. Pedido. 3.3. Legalidade ativa e passiva. 3.4. Prazo de apresentação do pedido de intimação. 3.5. Competência do tribunal. 3.6. Tramitação processual. 3.7. Condições de procedência da intimação. 3.8. Sentença e seus efeitos. 3.9. Recurso jurisdicional. 4. O artigo 157.º, nºs 3 e 4 do CPTA: sentença substitutiva de alvará ilegalmente recusado ou omitido. PARTE V. COMPARAÇÃO FACE A OUTROS MEIOS DE TUTELA. CAPÍTULO 1. As intimações do RJUE e os processos urgentes do CPTA. 1. Enquadramento geral. 2. Breve análise dos processos principais urgentes do CPTA. 3. A convergência entre as intimações do RJUE e os processos principais urgentes do CPTA. 3.1. A convergência em especial com as intimações do CPTA. 3.1.1. A intimação para a emissão de alvará e a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 4. A distinção entre as intimações do RJUE e as providências cautelares. 4.1. As providências cautelares anticipatórias: a licença provisória da operação urbanística? CAPÍTULO 2. A intimação judicial para a prática de ato legalmente devido e a condenação à prática de ato devido. Conclusões. Bibliografia.