Biblioteca TCA


34 (ROD) n.º 16/I
Analítico de Monografia
1886


MATTA, Paulo Saragoça da
A intenção no crime de concorrência deslial / Paulo Saragoça da Matta
In: Estudos em homenagem a Cunha Rodrigues / organização [de] Jorge de Figueiredo Dias.. [et al.] . - [Coimbra] : Coimbra Editora, 2001. - 1. v., p. 551-598 ; 24 cm. - ISBN 972-32-1053-3


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Intróito. § 1. Âmbito pessoal da concorrência desleal. § 2. A intenção criminosa - Elementos de teoria geral. § 3. A intenção no crime de concorrência desleal. A. A questão. B. O tipo de crime de concorrência desleal. B.1. O tipo objectivo do crime. 1) Circunscrição da matéria da proibição através de um complexo elemento descritivo. 2) Circunscrição da matéria da proibição através de elemento descritivo e de elemento normativo. 3) O artigo 260.º configurado como norma penal em branco. 4) O artigo 260.º do CPI como um "tipo aberto". B.2. O tipo subjectivo do crime. a) O crime de concorrência desleal como crime específico próprio ou como crime de violação de um dever; os elementos da autoria. b) A intenção geral de fazer concorrência. c) A intenção de praticar um acto de concorrência e a contrariedade às normas e usos honestos. c.a) O artigo 260.º como utilizando um complexo elementos descritivo ou elementos descritivos e normativos para recortar a matéria da proibição. C.b) O artigo 260.º como penal em branco. As normas e usos honestos como norma não penal para que remete o tipo penal. c.b) O artigo 260.º como norma penal em branco. As normas e usos honestos como norma não penal para que remete o tipo penal. c.c) O artigo 260.º como tipo aberto. As normas e usos honestos como critério especial de ilicitude exterior ao tipo. d) A intenção de fazer concorrência-desleal. § 4. A intenção de causar prejuízo e a intenção de obter benefícios ilegítimos - A introdução de um elemento subjectivo no corpo do artigo 260.º do CPI. a) A intenção de causar um prejuízo a outrem. b) A intenção de alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo. § 5. Tomada de posição: O crime de concorrência desleal como tipo aberto; A Função do corpo do artigo. § 6. As modalidades do dolo no crime de concorrência desleal. § 7. O erro no crime de concorrência desleal. § 8. A negligência. § 9. Os tipos subjectivos das alíneas do artigo 260.º do CPI. § 10. Conclusão.