Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



CARVALHO, Raquel
A exigência de fundamentação na contratação pública como instrumento de salvaguarda da concorrência / Raquel Carvalho
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 21 (setembro 2019), p. 55-81


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO / Portugal, CONCORRÊNCIA / Portugal, DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO / Portugal, PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, EXECUÇÃO DE CONTRATO / Portugal

As Diretivas de 2014 vieram impulsionar o papel da preparação dos procedimentos concorrenciais a par do reforço da implementação de políticas horizontais. Alguns dos instrumentos concretizadores dessas políticas podem ser considerados como consubstanciando uma alteração do eixo central da contratação pública — a concorrência. Contudo, o legislador ao consagrar novos instrumentos, ao reformular ou reforçar outros, também legislou no sentido de conciliar estes renovados objetivos com os valores da concorrência e da transparência. O regime da contratação pública tornou-se, por conseguinte, mais complexo, de modo a acomodar a prossecução de políticas de diversa índole, muitas vezes, aparentemente inconciliáveis. Um dos instrumentos jurídicos que surge paralelamente reforçado, quer nas Diretivas quer na respetiva transposição no Código dos Contratos Públicos (CPP), é o dever de fundamentação. Nesta reflexão, pretendemos demonstrar que em momentos chave da contratação pública e de manifestação do princípio da concorrência, seja aquando da formação do contrato seja na execução do contrato público outorgado, o dever de fundamentação e respetivo alcance funcionam como instrumento de salvaguarda da concorrência. 0. Introdução: as novas intenções das Diretivas de 2014. 1. A concorrência como orientação fundamental da contratação pública. 2. O dever de fundamentação das decisões em contratação pública como fator de proteção da concorrência. 3. Os momentos relevantes de fundamentação na fase procedimental. 3.1. A promoção da fase de preparação do procedimento - a consulta preliminar. 3.2. A decisão de contratar. 3.3. A sujeição às regras da contratação pública. 3.4. A escolha do procedimento e a aprovação das respetivas peças. 3.5. As peças do procedimento. 3.6. A decisão de adjudicação. 4. A fundamentação em sede de execução dos contratos públicos. 5. Conclusão.