Biblioteca TCA


351.9 (GOM) n.º 47
Analítico de Monografia
4074


BRANCO, Ricardo
As relações do CPTA com a CEDH e a jursprudência do TEDH / Ricardo Branco
In: Comentários à revisão do ETAF e do CPTA / [Coord. de] Carla Amado Gomes, Ana Fernanda Neves, Tiago Serrão. - 3.ª ed. - Lisboa : AAFDL, 2017. - p. 253-290 ; 24 cm. - ISBN 978-972-629-144-2.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO À JUSTIÇA / Portugal, CELERIDADE PROCESSUAL / Portugal, TEDH | JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL, JURISPRUDÊNCIA / Portugal, CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM, CEDH/ECHR

0. Razão de ordem: a equação da relação. 1. A recondução da teleologia geral do CPTA à matriz do artigo 6.º da CEDH, tal como interpretado pelo TEDH. 2. A influência da prescrição, emergente da CEDH, do direito de acesso a um tribunal nas soluções normativas do CPTA. 2.1. A consagração da atipicidade das ações. 2.2. A cumulação de pedidos. 2.3. O princípio proactione. 2.4. O incremente do acesso à jurisdição da consagração da lesividade como critério de impugnabilidade do ato administrativo. 2.5. O alargamento do acesso à justiça cautelar. 3. Soluções do CPTA incrementadoras das exigências, da CEDH, em matéria de igualdade de armas e do contraditório. 3.1. As soluções incrementadoras da igualdade de armas exigida pela CEDH. 3.2. As soluções incrementadoras do cumprimento do contraditório no processo equitativo exigido pela CEDH. 3.2.1. O alargamento dos meios de prova. 3.2.2. O posicionamento do Ministério Público no Processo e o contraditório. 4. As normas do CPTA sobre prazo razoável. 4.1. A garantia do prazo razoável nas formas de processo comum e cautelar. 4.2. Da urgência em especial. 5. Do incremento, pelo CPTA, do princípio da publicidade das audiências. 6. Do contributo do CPTA para a consecução da plena jurisdição dos Tribunais Administrativos, exigida pelo TEDH por aplicação do artigo 6.º da CEDH. 6.1 A plena jurisdição no termo decisório de fundo do processo declarativo. 6.2. A vertente cautelar da plena jurisdição administrativa. 6.3. A vertente executiva. 7. Do incremento das prescrições do artigo 6.º~em matéria de duplo grau de jurisdição, no CPTA. 8. Da concretização, ao nível do CPTA, do artigo 13.º da CEDH. 9. Conclusões.