PP 9 Analítico de Periódico | |
PILÂO, João Tomé A (des)necessidade de positivação das causas legítimas de inexecução no CPTA / João Tomé Pilão Revista da Ordem dos Advogado, Lisboa, a. 84 n. 1-2 (Jan.-Jun. 2024), p. 63-99 Artigo disponível em: https://portal.oa.pt/media/145685/roa-i-ii-2024-web.pdf DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CPTA Estudo crítico sobre a opção legislativa de positivar as “causas legítimas de inexecução”, mais especificamente a formulação textual da “impossibilidade absoluta” e o “excecional prejuízo para o interesse público” como situações que legitimam a Administração em não executar uma decisão judicial ao abrigo do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Evolução das “causas legítimas de inexecução” no ordenamento jurídico português. Uma visão comparada. sobre as causas legítimas de inexecução (a impossibilidade absoluta e o excecional prejuízo para o interesse público). A (des)necessidade de positivação das causas legítimas de inexecução. SUMÁRIO: 1. Nota Introdutória. 2. Evolução das “causas legítimas de inexecução” no ordenamento jurídico português. 3. Uma visão comparada. 4. As causas legítimas de inexecução. 4.1. A impossibilidade absoluta. 4.1.1. Apreciação crítica da jurisprudência. 4.2. O excecional prejuízo para o interesse público. 4.2.1. Apreciação crítica da jurisprudência. 5. A (des)necessidade de positivação das causas legítimas de inexecução. 5.1. Idem: a impossibilidade absoluta. 5.2. Idem: o excecional prejuízo para o interesse público. 5.2.1. A (in)constitucionalidade do excecional prejuízo para o interesse público. 6. Conclusões. |